Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de entidades privadas têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda descontado sobre o benefício que recebem. Isso porque os rendimentos que estão isentos para esses contribuintes são de até R$ 1.903,98 por mês o que equivale a R$ 24.751,74 ao ano.
Quando a renda for acima desse valor, o benefício transforma-se em dupla isenção. Segundo o professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ e da Fipecaficom, Paulo Henrique Pêgas, a parte no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98.
O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável como aluguéis e trabalho autônomo, que devem ser informados na ficha de rendimentos no momento da declaração na Receita Federal.
De acordo com o professor, o contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele deve informar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todos os outros contribuintes.
Pêgas explica que o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. No caso específico dos aposentados, os R$ 24.751,74 equivalem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que escolheram pelo modelo simplificado da declaração.
Como fazer a declaração do IR da aposentadoria ou pensão?
Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria ou pensão devem ser informados como rendimentos tributáveis. Porém, existem casos específicos, por exemplo se o segurado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, ele pode declarar o rendimento como isento ou não tributável.
Mas isso desde que essa renda seja oriunda de pensão, aposentadoria pública , por exemplo o INSS, ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que essa quantia, como já mencionado, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis.
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