Auxílio emergencial: Veja a principal regra alterada na nova rodada

Nova rodada do auxílio emergencial terá algumas mudanças, mas manterá algumas regras adotadas no ano passado. Veja quais são.



Os novos pagamentos do auxílio emergencial devem começar já no próximo mês, mas algumas mudanças estão previstas em relação ao ano passado. Na Medida Provisória que autoriza a nova rodada, a principal alteração diz respeito ao valor pago a cada beneficiário, que irá variar de acordo com a composição familiar.

O auxílio emergencial pode ser liberado já na primeira semana de abril, visando conter os efeitos da pandemia de coronavírus na vida da população mais vulnerável. Veja a seguir como funcionarão os próximos pagamentos.

Mudanças no auxílio emergencial 2021

Como dito anteriormente, a principal mudança diz respeito ao valor do benefício. Agora, os pagamentos serão divididos em faixas de valor, conforme indicado abaixo:

  • R$ 150: para quem mora sozinho, ou seja, famílias com apenas um integrante.
  • R$ 250: valor médio para famílias com duas ou mais pessoas; e
  • R$ 375: para famílias monoparentais chefiadas por mães.

Outra mudança que ficou definida é que somente um benefício será liberado por família, ou seja, filhos e pais que vivem em casas separadas só terão direito a uma cota.

Com essas mudanças, o número de beneficiários foi reduzido para cerca de 40 milhões em 2021, contra cerca de 60 milhões no ano passado. Vale destacar que não haverá novas inscrições, e somente quem foi contemplado no ano passado poderá receber o auxílio.

Regras que serão mantidas

Alguns procedimentos foram mantidos, como os pagamentos via aplicativo Caixa Tem. Além disso, o cidadão também precisará aguardar 30 dias para poder transferir ou sacar o valor em espécie. Nesse meio tempo, continuarão liberadas os pagamentos de boletos e o cartão de débito virtual.

Quanto à declaração de Imposto de Renda, é necessário saber se haverão mudanças na tabela para o próximo ano para descobrir quem precisará entrega-la. De forma geral, se o contemplado continuar atendendo aos critérios de renda não precisará prestar contas à Receita Federal em 2022.

O calendário de pagamentos ainda não foi divulgado, mas deve ter início em abril e fim em agosto. A previsão é que a divulgação seja feita pela Caixa Econômica Federal ainda neste mês.

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