Quem não recebeu auxílio em 2020 só receberá este ano se sobrar recursos; Entenda!

Medida Provisória (MP) que inclui as regras do programa trouxe novos desdobramentos para quem deseja participar das novas rodadas do benefício.



O novo pagamento do auxílio emergencial 2021 está previsto para sair tão logo nas primeiras semanas de abril. Porém, como já foi divulgado pelo governo federal, nem todos os beneficiários terão direito às novas rodadas anunciadas. Dito isso, mesmo quem recebeu o recurso no ano passado poderá ficar de fora dos repasses deste ano.

Os pagamentos deverão acontecer de maneira automática, utilizando os cadastros antigos do programa, com base nos critérios de renda. No caso de trabalhadores informais que perderam o emprego no início de 2021, a concessão dos novos depósitos só acontecerá se sobrarem recursos.

Isso porque a Medida Provisória (MP) que inclui as regras do programa deixou aberta a possibilidade de prorrogação do auxílio emergencial caso haja orçamento suficiente para isso.

Distribuição do auxílio emergencial 2021

A princípio, serão fornecidas 4 parcelas do benefício para os seguintes públicos:

  • 28.624.776: beneficiários não inscritos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa;
  • 6.301.073: integrantes do CadÚnico;
  • 10.697.777: atendidos pelo Bolsa Família;
  • Total: 45,6 milhões de contemplados.

Sobre o valor de cada parcela, ele será definido conforme a composição familiar dos beneficiários. Aqueles que moram sozinhos terão direito às cotas de R$ 150 e mulheres chefes de família (provedoras do lar) receberão a quantia de R$ 375.  Demais beneficiários poderão receber em média R$ 250. Os pagamentos acontecem até julho.

Auxílio só para quem recebeu em 2020

Para receber as novas parcelas do benefício, o usuário deverá atender os critérios de renda, bem como já ter participado da ajuda no ano passado. A partir daí, o governo federal realizará uma espécie de filtragem da lista de cadastrados, verificando sua elegibilidade para a renovação do programa.

Sendo assim, as novas rodadas não serão transferidas para aqueles que: possuem vínculo formal ativo, estejam recebendo benefícios do governo, com exceção do abono e Bolsa Família, tenha renda mensal familiar per capita superior a meio salário mínimo (R$ 550) ou renda mensal familiar superior a três pisos (R$ 3.300), rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019, dentre outras condições.

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