O Carnaval foi cancelado em diversas cidades brasileiras, enquanto em outras a folia continua de pé. Já as agências bancárias de todo o país não terão expediente na segunda-feira (28 de fevereiro) e na terça-feira (1º de março), segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
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O atendimento retorna na na Quarta-feira de Cinzas (2 de março), a partir das 12h. Entre sábado e quarta-feira, os consumidores com contas a vencer precisam ficar atentos.
“As contas de consumo e os boletos de pagamento poderão ser pagos no primeiro dia útil, sem acréscimo”, afirmou a Febraban sobre boletos com vencimento na segunda e na terça.
Os impostos merecem um pouco mais de atenção, pois precisam ser pagos antecipadamente. A orientação de adiantar o pagamento nas agências ou nos canais eletrônicos é a mesma para demais títulos com vencimento nos dias em que não haverá expediente.
“Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, informou em nota.
Segundo a federação, as datas de cobrança dos tributos costumam considerar feriados, mas o Carnaval não é feriado em quase todo o país.
O pagamento das contas colocadas em débito automático cairá automaticamente, como de costume. Essas regras valem para todos os títulos, como prestação da casa própria, aluguel, condomínio e TV.
Agendamento
Para evitar multas e juros, o consumidor deve sempre verificar a data de vencimento informada no documento. “É preciso conferir e ler atentamente o documento de cobrança para se certificar da possibilidade de prorrogação. E sempre guardar os comprovantes de pagamento”, aconselha Mariana Rinaldi, especialista da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
No caso de impostos, taxas, multas de trânsito e contribuições que não podem ser prorrogadas, a recomendação da especialista é “antecipar o pagamento para evitar qualquer cobrança indesejada de multas ou juros”.
O pagamento de títulos com código de barras pode ser agendado em caixas eletrônicos, aplicativos ou sites dos bancos e até via atendimento telefônico.