Em novembro de 2019, foi homologada a Reforma da Previdência, com isso as regras de concessão das aposentadorias do INSS e também outros benefícios assistenciais pagos pela autarquia foram modificadas.
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Um dessas mudanças consiste em descontos devido ao tempo de trabalho registrado juntamente ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Um exemplo disso é a aposentadoria por idade. Que a renumeração passou a ser 60% da média dos salários juntando a soma de 2% a mais por ano que passa, a partir dos 20 anos de contribuição para homens e de 15 anos para mulheres.
Porém, vale lembrar que as aposentadorias do INSS, são somente liberadas mediante os 100% do valor da contribuição.
Então para, o homem que contribuir por 35 anos e para as mulheres que contribuírem por 30 anos, é preciso que tenham 65 e 62 anos respectivamente no instante da solicitação.
Lembrando que antes da Reforma da Previdência, o cálculo para conceder o benefício excluía os 20% correspondentes aos salários mais baixos recebido pelo trabalhador contribuinte.
Depois da reforma, entra na conta 100% dos salários recebidos, ao decorrer da carreira trabalhista do contribuinte. Ou seja, mesmo que houveram grandes mudanças nas renumerações, isso vai ter um impacto na hora da concessão da aposentadoria do INSS.
Essas alterações no modo de calcular, estão associados ao fator previdenciário, que foi implementando em apenas uma regra de transição, a do pedágio de 50%.
Isso se deve, pois a aposentadoria do INSS, são pagas apenas por esse sistema, no caso doas trabalhadores, que já estavam a menos de dois anos para se aposentar quando a nova reforma começou a valer. Para essas aposentadorias do INSS, o cálculo feito do fator continua diminuindo o benefício de quem deseja se aposentar, digamos que “mais jovem”.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, diz que nessa maneira de conceder pode diminuir o valor, existem alguns casos que são menos comuns, fator previdenciário aumenta o benefício.
Simulação da aposentadoria do INSS
Existe uma ferramenta do FDR, que vai te ajudar a ter uma certa noção com relação à contribuição necessária para conseguir seu direito de se aposentar. Por meio da calculadora do FDR, você só precisa inserir o valor do salário bruto, que você recebe e simular qual seria o valor da contribuição.
E pelo portal Meu INSS, o trabalhador pode simular qual seria o valor recebido pela aposentadoria, com base em casa regra especificamente. Tanto antes, quanto depois da reforma.
Você deve conferir se todos os períodos estão sendo levados em consideração no cálculo, com possibilidade de erros dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).