Auxílio-doença do INSS: entenda em que casos é possível solicitar o benefício

Benefício por incapacidade temporária é um dos diversos pagamentos destinados aos trabalhadores filiados ao INSS.



O auxílio-doença está entre os benefícios oferecidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, ele é pago nos casos em que o trabalhador, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilidade de exercer suas atividades.

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Para ter direito aos repasses da Previdência Social, a condição deve ter causado afastamento das atividades profissionais por prazo determinado e superior a 15 dias consecutivos, ou 60 dias intercalados. Os primeiros 14 dias são pagos pelo empregador.

Quem tem direito?

Um requisito importante, além de comprovar a condição incapacitante, é estar ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS. O cumprimento da carência deixa de ser exigido no caso de acidente de trabalho, doenças de trabalho e doenças graves, tais como:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave.

Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido do auxílio-doença pode ser feito pela internet, no site ou app Meu INSS. É só clicar no menu “Serviços”, link “Benefícios”, depois em “Agendamento/Solicitações” e “Novo requerimento”. O próximo passo é selecionar a opção “Benefício por incapacidade” e preencher as informações solicitadas.

No momento da solicitação, o trabalhador terá que anexar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem as contribuições ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como atestados, exames e relatórios;
  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando for o caso;
  • Para o segurado especial: documentos que comprovem sua situação, como contratos de arrendamento e outros.




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