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Ainda dá tempo de pedir para votar em outra cidade? Descubra aqui!

Saiba se ainda é possível solicitar o direito de voto em outra localidade diferente do endereço de domicílio.



Começou na última segunda-feira, 18, o prazo para a solicitação do voto em trânsito. Na prática, o pedido autoriza o voto do eleitor que não está em seu domicílio eleitoral durante os dias das eleições.

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Ou seja, a resposta é sim. Dá tempo de pedir para votar em outra município que não aquele onde o voto deveria ser computado. Mas é importante se atentar em relação ao prazo para a solicitação, que termina no dia 18 agosto.

A medida permite votar em todos os cargos na disputa, como deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

No dia 2 de outubro acontece o primeiro turno da Eleição 2022, enquanto que o segundo turno, se houver necessidade, acontecerá no dia 30 do mesmo mês. A regra vale tanto para em caso de uma nova rodada de votações para o cargo de presidente ou governador.

Como fazer a solicitação do voto em trânsito?

Infelizmente não há como solicitar a votação em trânsito pela internet. Neste caso, o leitor deve se dirigir a um cartório eleitoral para requerer o direito de voto fora do domicílio. Portanto, é fundamental que a pessoa indique a cidade na qual o voto será computado.

No geral, capitais de estados e municípios com mais de 100 mil eleitores aptos a votar podem receber votos em trânsito. Lembrando que deve ser apresentado documento com foto.

Para consultar os locais oficiais de votação em trânsito, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Seções destinadas aos eleitores em trânsito terão entre 50 pessoas (mínimo) e 400 pessoas (máximo).

Dá para votar no exterior?

A resposta é sim. Os brasileiros que estiverem fora do país poderão votar em trânsito. Para isso, quem estiver em viagem ao exterior precisa ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país em que estiver.

Contudo, é importante lembrar que o prazo para o alistamento foi encerrado em maio. Portanto, quem não se alistou no tempo hábil não poderá votar, mas apenas justificar a ausência para não sofrer punições da Justiça Eleitoral posteriormente.




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