Governo estabelece Mínimo Existencial de R$ 303 mensais e gera polêmica

Montante corresponde ao valor da renda que deve ser preservado para o consumidor em caso de negociação de dívidas.



O governo federal publicou um decreto que fixa o Mínimo Existencial em 25% do salário mínimo vigente, ou R$ 303 atualmente. A medida adotada para regulamentar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a respeito do superendividamento causou bastante polêmica.

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O Mínimo Existencial é o valor que deve ser preservado para o consumidor quando ele realiza a negociação de dívidas. Embora o patamar não esteja sujeito a reajustes futuros, especialistas afirmam que nenhum brasileiro consegue viver com essa quantia.

“Nenhuma pessoa é capaz de sobreviver com esse valor, que equivale a R$ 10,10 por dia. Esse decreto é um absurdo, porque esvazia a Lei do Superendividamento que foi aprovada para proteger o consumidor”, afirmou o advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no Distrito Federal.

Aprovada em 2021 pelo Congresso, a Lei do Superendividamento serve para proteger o cidadão endividado que quer renegociar seus débitos com os credores, explica Moura. O Mínimo Existencial é a garantia de que o indivíduo continuará tendo o suficiente para viver enquanto paga a dívida.

O Idec planeja entrar na Justiça para derrubar o decreto, que afeta cerca de 40 milhões de superendividados. “Estamos estudando uma ação. A Lei do Superendividamento era para ser uma coisa boa, mas ela não previa o valor do Mínimo Existencial. Agora, com esse decreto, como diria uma fábula paraibana, o consumidor ganhou uma rapadura, mas na cabeça”, lamentou.

Bancos não devem mudar processo

Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac, os bancos não devem alterar suas regras, mesmo com o decreto. Atualmente, as instituições não liberam crédito para quem está com mais de 25% da renda comprometida com empréstimos e financiamentos.

“Claro que isso depende muito da questão da dívida e da renda de cada consumidor, mas, mesmo em questão judicial, o banco tem interesse de receber e não vai fazer um acordo para o pagamento de uma dívida se a pessoa endividada não tiver condições de sobreviver”, explicou.

A Casa Civil ainda não se pronunciou sobre o tema. Já o Ministério da Economia disse, em nota, que a regulamentação tem a “finalidade de proteger o consumidor financeiro da condição de superendividamento e, ao mesmo tempo, assegurar o direito à cidadania financeira às pessoas de menor renda, com a possibilidade de maior acesso ao mercado formal de crédito e ao processo de bancarização”.

“Obtém-se, com isso, padronização necessária para a aplicação desse conceito de maneira uniforme e inequívoca por todo o território nacional, contribuindo para uma maior segurança jurídica nas relações de crédito e mitigando riscos de judicialização, o que, por fim, favorece maior previsibilidade de atuação dos agentes econômicos e o desenvolvimento sustentável do mercado financeiro”, completou.




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