A partir do ano que vem, o microempreendedor individual (MEI) poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional. Pela previsão divulgada pelo Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores deverão ser beneficiados pela mudança.
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A mudança passa a valer a partir de 1 de janeiro do ano que vem. Até essa data, o MEI continuará sendo obrigado a emitir a nota fiscal quando o serviço for prestado às empresas.
NFS-e pelo Portal do Simples Nacional
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União conforme uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). De acordo com ela, a NFS-e ficará disponível também em um aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Para ter acesso ao documento, o MEI deverá informar os dados, como CPF ou CNPJ do tomador, além do serviço e o valor. Depois de emitir a nota, ela é enviada para o dispositivo móvel do tomador. O processo é muito simples.
Com a novidade, o MEI que emitir o documento não precisará mais da Declaração Eletrônica de Serviços, isso porque a NFS-e pelo Portal do Simples Nacional vai ter validade em todo o Brasil. Sendo assim, o documento será o bastante para a constituição do crédito tributário, segundo orientação dada pelo Sebrae.
O documento fiscal eletrônico só poderá ser lançado se for sobre operações não tributadas pelo ICMS. É por isso que os microempreendedores que trabalham com a comercialização de mercadorias não poderão emitir nota fiscal eletrônica para empresas. De toda forma, o serviço pode ser ampliado para esse grupo também. Fique atento.