Fazer enquete eleitoral nas redes sociais é crime?

Enquetes sobre intenção de voto nas eleições são regulamentadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Há menos de um mês do primeiro turno das eleições, muitos usuários começaram a fazer enquetes nas redes sociais para descobrir a intenção de voto de seus seguidores. A tendência ganhou força principalmente no Instagram, que conta com um recurso para esse fim.

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O problema é que essa prática está prevista como crime na Resolução TSE nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque enquetes e sondagens estão proibidas desde 15 de agosto, data de encerramento das candidaturas.

A norma estabelece esse tipo de inquirição como um “levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

Nesse sentido, a pergunta nas redes sociais é entendida como uma pesquisa de opinião pública sem devido registro na Justiça Eleitoral.

Mudança na lei

A prática era permitida em 2021, desde que o eleitor informasse que aquele era apenas um levantamento de opiniões, sem qualquer controle de amostragem científica. Contudo, o TSE alterou as regras em 2021, e passou a exigir registro na Justiça Eleitoral para qualquer pesquisa eleitoral.

Enquete ou sondagem?

O registro junto à Justiça deve contar informações como: quem contratou e quem pagou, incluindo número de CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos; que metodologia foi usada; e qual o período de realização.

“Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)”, acrescenta a Corte.




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