O encerramento do contrato de trabalho entre empresa e empregador é um momento de dúvidas e insegurança. A preocupação do trabalhador é perder algum direito garantido por lei. A devolução da multa de 40%, por exemplo, é permitida?
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A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, criou a possibilidade da demissão por comum acordo entre patrão e empregado. Na prática, a mudança tenta colocar fim na simulação de rescisão de contrato, que é uma prática ilegal – apesar de muito comum no Brasil.
Devolução da multa de 40%
A devolução da multa de 40% era resultado de um acordo entre patrão e empregado. Quase sempre se tratava de uma negociação verbal, sem muitas garantias para os dois lados.
O funcionário se comprometia em devolver parte das verbas rescisórias, como a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Só que a reforma trabalhista tenta acabar com essa fraude.
A linha mais segura e dentro da lei é a demissão por comum acordo. Por ela, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade.
Dessa forma, o trabalhador tem acesso ao saque do fundo com restrição de 80% do valor. Além disso, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.
Em relação à multa sobre o valor do FGTS, o trabalhador recebe 20% referente à metade. A demissão por comum acordo garante outros direitos ao empregado, como o saldo de salário, aviso prévio trabalhado, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e as horas extras.
Por isso, a demissão por comum acordo evita fraudes e garante a segurança necessária ao trabalhador com o fim do contrato de trabalho.
Da mesma forma, a empresa segue todas as leis trabalhistas e evita o risco de condenação por danos morais. Sem contar que a demissão por comum acordo tem todo o amparo legal necessário para o fim do contrato de trabalho.