O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão do governo responsável por administrar uma série de benefícios previdenciários, como as aposentadorias. Uma das mais importantes é o benefício por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.
Leia mais: Olhe seu aparelho: Anatel divulga lista de TVs Box autorizadas no Brasil
Seu objetivo é proteger o trabalhador que fica incapacitado para exercer suas atividades laborais, seja por acidente (relacionado ou não ao trabalho) ou por doença grave. Assim como em outras modalidades de auxílio, ela exige uma carência mínima de 12 meses.
Em alguns casos, esse período mínimo de contribuições é dispensado em razão da gravidade da enfermidade ou porque ela surgiu como consequência de algum acidente. É importante que os brasileiros conheçam seus direitos, por isso listamos algumas condições que dispensam carência.
Doenças que geram aposentadoria por invalidez
O empregado acometido por uma das doenças abaixo não precisa esperar um ano antes de dar entrada na aposentadoria por invalidez. Veja a lista:
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Como solicitar o benefício?
Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar ao INSS que é incapaz de trabalhar. Essa comprovação deve ser feita por meio de exames, laudos, atestados, receitas e outros documentos semelhantes. Além disso, o segurado é obrigado a passar por uma perícia médica.
É necessário estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos devido à mesma doença, ou há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, também em razão da mesma doença.
Quem satisfaz essas exigências pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Agendar Perícia”, em seguida “Perícia Inicial”. Após o procedimento, é possível acompanhar a resposta da solicitação nas mesmas plataformas digitais.