O ministro Luís Roberto Barroso considerou constitucional a aplicação de idade mínima para concessão da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O dispositivo previsto na reforma da Previdência está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal).
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A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309 foi apresentada pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) e tem Barroso como relator. O julgamento teve início na última sexta, 17, no plenário virtual da Corte, e deve chegar ao fim no dia 24 de março.
A CNTI afirma que as regras que impõem uma idade mínima na aposentadoria especial são inconstitucionais, assim como a pontuação mínima durante o período de transição e o fim da possibilidade de converter tempo especial em comum.
A norma, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, encerra a finalidade do benefício, segundo a entidade. A aposentadoria especial é concedida quando o trabalhador exerce uma atividade que oferece riscos à sua saúde e visa justamente evitar os prejuízos da exposição antes que aconteçam.
Por isso, a confederação argumenta que o empregado nessas condições não pode esperar a idade mínima enquanto está exposto a agentes nocivos, já que isso é um risco à sua saúde.
“Será uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum”, afirma Fernando Gonçalves Dias, defensor da CNTI no Supremo.
Barroso apoia reforma
O relatório de Barroso traz preocupação com os gastos previdenciários decorrentes da maior expectativa de vida da população, além de apontar que a reforma da Previdência tem normas semelhantes a diversos países.
“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, defende o ministro.
Os demais ministros podem depositar seus votos até a próxima sexta-feira, já que o prazo para conclusão da ação é de uma semana. Nesse meio tempo, os magistrados ainda podem pedir vista (pausa para melhor avaliação) ou destaque (transferência do julgamento para o plenário físico).
Aposentadoria especial hoje
Até 2019, quando a reforma entrou em vigor, o benefício do INSS era concedido ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima. Após as mudanças nas regras, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
A mudança vale para quem começou a trabalhar após novembro daquele ano. Já para quem se enquadra na regra de transição e estava no mercado de trabalho antes da alteração, é preciso alcançar uma pontuação mínima ao somar o tempo de contribuição com sua idade para conseguir o benefício.