Vitória dos estudantes! Comissão aprova prazo maior para renegociação de dívidas do Fies

Estudantes em situação de inadimplência em 2021 poderão renegociar seus débitos com condições especiais.



Estudantes com dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar os valores com condições especiais. A proposta foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário.

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Se a sugestão for aprovada, quem estava inadimplente no dia 30 de dezembro de 2021 poderá renegociar o montante até 31 de dezembro de 2024, com descontos de até 90%. O prazo anterior de renegociação junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil terminou no dia 31 de dezembro de 2022.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Abilio Brunini (PL-MT), ao Projeto de Lei 3016/22, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O PL foi condensado a outros dois documentos, o PL 828/23 e o PL 1065/23.

“A renegociação vai ajudar muita gente que está passando dificuldades em relação às dívidas do Fies”, afirmou Brunini.

Regras para renegociação

Os acordos ficarão disponíveis para contratos firmados até 31 de dezembro de 2017, cujas parcelas estão em atraso de mais de 90 dias. O período é contado em relação ao dia 30 de dezembro de 2021, data em que a Medida Provisória entrou em vigor.

A dívida precisa estar em amortização, fase que começa 18 meses após a conclusão do curso. A renegociação dos contratos até o fim de 2017 inclui cerca de 2 milhões de estudantes com acordos em fase de quitação, considerando que o programa foi reduzido nos últimos anos.

Segundo dados do governo, cerca de 800 mil pessoas podem renegociar as dívidas na Caixa e outras 500 mil com o Banco do Brasil.

Descontos

Estudantes com dívidas entre 90 e até 360 dias de atraso podem aproveitar isenção de 100% nos juros e encargos para pagamento à vista, além de desconto de 12% sobre o saldo devedor. Em caso de parcelamento, também valem os juros zerados, mas a parcela deve ter valor mínimo de R$ 200 mensais, sendo possível dividir o valor em até 150 meses, respeitando a quantia mínima.

Já os estudantes inadimplentes há mais de 360 dias ganharão desconto de até 86,5% no saldo devedor para pagamento à vista ou em até dez parcelas. As condições para parcelamento são as mesmas oferecidas para atrasos menores.

Por fim, estudantes com atraso superior a 360 dias que estão inscritos no CadÚnico ou receberam Auxílio Emergencial em 2021 vão ganhar descontos de até 92% do governo. O benefício é válido pagamento à vista ou em até dez vezes.




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