Movimentações no pedido de concurso para provimento de vagas no Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS) anima concurseiros de todo o Brasil! Processo protocolado junto ao Ministério do Planejamento encontra-se sob análise da Divisão de Concursos, onde foi reaberto.
No final de agosto, a Pasta deu seu parecer quanto à publicação da portaria autorizativa. O documento foi endereçado à Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), entidade que cobra novas contratações.
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Segundo o Planejamento, entre os vários aspectos analisados, está a necessidade de servidores apresentada pelo órgão, além de:
- conveniência e oportunidade do atendimento à demanda
- previsão orçamentária e financeira da Administração
- necessidade do órgão demandante frente aos demais
O único entrave, então, seria a questão orçamentária pois, a grave situação funcional pela qual passa o INSS é fato conhecido por servidores, usuários e o próprio Ministério. Atualmente, o órgão passa por déficit que chega a 20 mil postos em todo o país.
A solução frente às verbas destinadas à seleção está em priorizar a seleção no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2019. Dessa forma, o concurso teria realização viável em 2019 mas, as contratações poderiam acontecer, apenas, em 2020.
Aposentadorias e déficit de servidores
Nas agências contempladas pelo concurso de 2015, a baixa é de 1.623 Técnicos. Porém, as aposentadorias podem elevar esse número para 2.700 postos vagos. Aquelas que não foram incluídas no certame requerem ainda mais atenção.
O buraco no quadro de funcionários do INSS já chega a 20 mil postos, algo que já reflete na prestação de serviços aos segurados. A grave situação do INSS foi detalhada em nota técnica enviada ao Ministério do Planejamento com o objetivo de reforçar a necessidade de novas contratações.
O caos nas agências é traduzido nas dificuldades de atendimento em razão da baixa mão de obra. Média repassada pelo diretor da Regional Centro do Sindsprev-RJ, Edilson Busson Mariano, indica a espera de até seis meses pelo atendimento a alguma demanda.
A situação faz com que a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) organizasse paralisações em todo o país. Na tentativa de sanar o problema, o órgão estuda a implantação de medidas paliativas, como home office.
Cerca de 55% dos funcionários ativos do INSS devem se aposentar em 2019. E, para que parte desses servidores permaneçam trabalhando até que novas contratações sejam feitas, o órgão estuda medidas como o fornecimento de um bônus por desempenho de resultado e a implantação de um teletrabalho.
A resposta, no entanto, foi negativa inclusive, por autoridades do próprio instituto. José Carlos de Oliveira, superintendente do INSS em São Paulo, por exemplo, acredita na piora do atendimento físico caso parte dos servidores possa trabalhar de casa.
Concurso INSS
O pedido do Concurso INSS tramita junto ao Ministério do Planejamento com 7.888 vagas, sendo 3.984 para técnico, 1.692 para analista e 2.212 para perito. A primeira exige formação de nível médio enquanto as demais demandam conclusão de nível superior. As remunerações iniciais variam de R$ 5.344,87 a R$ 10.616,14, incluindo o auxílio-alimentação.
Ao ser autorizado, o certame deve avaliar seus candidatos por meio de provas objetivas e discursivas. Entre as disciplinas mais cobradas no concurso do INSS estão:
- Ética no Serviço Público
- Noções de Direito Constitucional
- Noções de Direito Administrativo
- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico
- Noções de Informática
- Seguridade Social
- Legislação Previdenciária
- Regime Geral de Previdência Social
- Empresa e empregador doméstico
- Financiamento da Seguridade Social
- Decadência e prescrição
- Crimes contra a Seguridade Social
- Recurso das decisões administrativas
- Plano de Benefícios da Previdência Social
- Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado
- Lei nº 8.212/1991 e alterações
- Lei nº 8.213/1991 e alterações
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações
- Lei de Assistência Social (LOAS)
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