Resultado das Eleições vai interferir nos concursos em 2019?

A poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais, os concurseiros aguardam ansiosos pelo cenário previsto para o próximo ano.



O segundo turno das eleições presidenciais 2018, previsto para 28 de outubro, está chegando e, com ele, a ansiedade dos brasileiros quanto ao futuro do país. Independente do candidato a sair vitorioso da disputa, as incertezas giram em torno da situação econômica do Brasil e, claro, de uma pergunta: o resultado das eleições vai interferir nos concursos em 2019?

A necessidade da maior parte dos órgãos federais é gritante e não passa despercebida por quem acompanha as movimentações nesse cenário. Com a crise financeira que assolou o país nos últimos quatro anos, o provimento de vagas por meio de novas seleções praticamente congelou, salvo as exceções representadas por certames liberados mais recentemente.

O fato é que instituições como INSS, IBGE, IBAMA, Receita Federal, Ministérios da Fazenda e do Trabalho, além de bancos e autarquias, contam com concursos anteriores vencidos. Isso significa que novas contratações só seriam possíveis com o lançamento de novos editais.

Porém, o déficit de servidores só aumenta, em virtude de aposentadorias já efetivadas e aquelas que devem acontecer até o ano que vem. Os resultados são óbvios e representados pelo acúmulo de trabalho, problemas de atendimento, pesquisas e fiscalização, dependendo do órgão afetado.

O cenário é fértil para a eclosão de paralisações, protestos e ações judiciais visando abertura de novas vagas, o que já tem sido programado por instituições já citadas. Para sanar os problemas de déficit, os órgãos chegam a apresentar estratégias adotadas por empresas privadas, como a instituição de um serviço home office.

Eleições e Concursos

O que dizem os candidatos?

Os presidenciáveis não mencionaram, ao menos em debates e entrevistas, suas propostas concretas quanto ao lançamento de concursos públicos a partir do ano que vem. Algumas declarações dizem respeito à reserva de cotas, mas nada ainda concretizado,  uma vez que o tema precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional.

As propostas de governo dos dois candidatos que disputam o segundo turno apresentam pontos bem distintos. Isso é justificado pelo próprio posicionamento político de ambos, além da formação de alianças e equipe de apoio. A grande preocupação é quanto às privatizações de órgãos públicos, pauta que já foi discutida e gera temor entre os concurseiros.

Os planos de governo divergem quanto à manutenção do número de ministérios e empresas públicas, além de modificações nos quadros funcionais para evitar o inchaço da Administração Pública. Há maior ou menor menção quanto ao investimento em universidades públicas, o que refletiria em oferta de vagas para docentes e técnico-administrativos.

Porém, em um ponto, os dois candidatos têm ideais bem semelhantes: o encaminhamento de obras públicas paralisadas. O andamento de serviços parados por falta de verbas inclui a realização de obras e concessão de financiamentos, o que seria convertido em maior geração de empregos.

E a Lei da Terceirização?

Além do medo constante de novas privatizações, principalmente em período de transição de governo, os concurseiros lidam com o fantasma da Lei da Terceirização Irrestrita. Segundo decreto publicado pelo Ministério do Planejamento, não poderão ser terceirizadas atividades relacionadas a:

  • tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
  • serviços estratégicos para o órgão ou a entidade, com riscos docontrole de processos e de conhecimentos e tecnologias possivelmente gerados pela terceirização;
  • poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
  • categorias funcionais cobertas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário, cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, a terceirização pode acontecer caso não atinja “os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade”. Saiba mais sobre a Lei da Terceirização Irrestrita aqui.




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