Quando um funcionário tem seu contrato empregatício suspenso de forma temporária o ato é denominado lay off. f Este período de afastamento pode ir de dois a cinco meses, com o funcionário à disposição da empresa neste tempo.
Portanto, o lay off não é a mesma coisa que a demissão. Esse recurso é previsto em lei e estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 476. Durante o período o trabalhador fica amparado pelo seguro desemprego e, por iso, não recebe o salário da empresa.
No entanto, o órgão pode realizar uma espécie de compensatório mensal ao funcionário, que não tem natura salarial. Por esse motivo, este pagamento não incide no FGTS, já que não entra na folha de pagamento da organização.
Assim sendo, o lay off é muito utilizado em indústrias automotivas, o método é uma saída emergencial que é reconhecida pelo Direito do Trabalho.
A medida é uma estratégia para crises financeiras, em que a empresa não consegue manter-se operando normalmente, contudo, demitir os funcionários seria uma opção ainda mais desvantajosa.
Dessa forma, o tempo máximo do lay off (cinco meses) não pode ser ultrapassado. Além disso, dentre suas normas está a obrigatoriedade de comunicar o sindicato correspondente sobre o ato.
Casos essas regras não sejam cumpridas, a empresa pode sofrer consequências. Tais como a determinação de demissões e também a correção do período suspenso.
Vale ressaltar que o prazo do lay off pode ser prorrogado, no entanto, não há a possibilidade de fazer mais de uma suspensão de contrato em um tempo de 16 meses.