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Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

FGC opera como uma entidade que administra a proteção aos investidores. Por meio dele, é possível recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos.



O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é um mecanismo de proteção ao investidor que torna Certificados de Depósitos Bancários (CDIs), Letras de Crédito do Agronegócio e Letras de Crédito Imobiliário seguros iguais à caderneta.

Se você tem interesse em obter rentabilidade maior, sem abrir da segurança, está na hora de conhecer o FGC. Para isso, o Edital Concursos Brasil apresenta um conteúdo sobre o que é o Fundo Garantir e como ele funciona. Confira!

O que é FGC?

O FGC opera como uma entidade que administra a proteção aos correntistas e investidores. Por meio dele, é possível recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras. O dinheiro é garantido em caso de falência, intervenção ou liquidação.

Assim, o sistema também angaria aos clientes a recuperação do patrimônio investido, em caso de decretação de regime de intervenção ou liquidação extrajudicial.

A entidade é privada e sem fins lucrativos. Atualmente, os associados são a Caixa Econômica Federal, bancos, sociedades financeiras e de crédito, companhias hipotecárias e associações de poupança.

Além disso, essa associação depende do aporte mensal de seus associados para manter suas operações. Esses parceiros contribuem para garantir um sistema financeiro saudável para todos os investidores.

O FGC foi criado em 1995 a partir da identificação da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Apesar de órgão não se apresentar como um pagador de dívidas, alguns investidores se apegam em sua existência para tomar decisões.

Como funciona o FGC?

Associados repassam mensalmente um percentual de suas contas para o FGC. Caso seja identifica falência ou intervenção, esse montante é usado para quitar o valor devido. A garantia do FGC não abrange todos os investimentos, se restringe aos seguintes saldos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis
  • Depósitos de poupança
  • Depósitos a prazo
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis
  • Letras de câmbio
  • Letras hipotecárias
  • Letras de crédito imobiliário
  • Letras de crédito do agronegócio
  • Operações compromissadas

Atualmente, o valor total coberto pelo FGC é limitado a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, em cada conglomerado financeiro. Além disso há um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.

Cada ressarcimento que o investidor recebe do FGC dá início a um período de 4 anos de carência. Nesse tempo, o valor é descontado do teto de R$ 1 milhão. Depois, o limite volta a ser o mesmo.

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