O novo ano começou com cerca de 62,6 milhões de brasileiros com o nome sujo. Essa quantia representa 41% da população adulta do país, de acordo com dados divulgados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Dessa forma, parte do quantitativo é formado por pessoas idosas que estão negativadas no SPC/Serasa.
Entretanto, um dos maiores questionamentos relacionados acerca das listas de proteção ao crédito, é como os idosos podem fazer parte dela e se tal medida não é contra a lei. Porém, de acordo com a Constituição vigente no país, qualquer pessoa maior de 18 anos e que possua uma dívida, pode ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Desse modo, de acordo com uma pesquisa realizada pelo SPC, cerca de um terço da população de idosos tiveram os nomes incluídos nos órgãos, devido a dividas não pagas e/ou contas atrasadas. Entretanto, a condição na qual o idoso se encontra é um fator importante e decisivo na hora de incluir seu nome no SPC ou Serasa.
Motivos que levam os idosos ao SPC/Serasa
Um dos motivos mais comuns para que o idoso seja incluso nas listas de proteção ao crédito é o empréstimo de seu nome para conhecidos ou familiares. Dessa forma, ao beneficiado que utilizou o nome do idoso não realizar o pagamento da conta, automaticamente o CPF do idoso irá para os órgãos de proteção ao crédito.
Outro motivo recorrente é o esquecimento do pagamento das compras realizadas. Assim, o idoso realiza uma compra e parcela o valor da mesma, porém se esquece de pagar as faturas referentes ao parcelamento. Desse modo, o idoso acabará ficando com o nome sujo no comércio.
Idoso Incapaz ou Interditado
Caso o idoso em questão tenha sido formalmente declarado como incapaz por um laudo médico e foi interditado pela Justiça, a quitação das dívidas se torna responsabilidade dos responsáveis pelo idoso.
Quando o pagamento das dívidas não ocorrer, o credor ainda poderá entrar com uma ação judicial contra o idoso, mesmo que seja considerado incapaz ou interditado. Nesse caso, os herdeiros do cidadão em questão serão obrigados pela lei a pagarem as dívidas referentes ao processo.
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Cuidados a Serem Tomados
O idoso considerado lúcido, ou seja, em pleno domínio de suas faculdades mentais, deve manter os mesmos cuidados que uma pessoa acima de 18 anos. Algumas das medidas que deverão ser todas são os pagamentos das contas em dia e o pagamento das parcelas de empréstimo ou cartão de crédito.
Além disso, é de extrema importância que o idoso tome consciência em relação a emprestar o nome para terceiros. Essa medida deve ser realizada com o intuito de não ficar com o nome negativada por dívidas realizada por outras pessoas, porém no nome do idoso.
Já no caso de idosos que se enquadrem na situação de interditados pela Justiça, é necessário que haja um responsável que fique atento as contas do idoso. Dessa forma, é preciso verificar constantemente faturas de cartão de crédito, empréstimos e outras contas que possam estar no nome do idoso em questão.