Novo Cadastro Positivo entrará em vigor no dia 9 de julho

Aprovado em abril, uma das mudançaas do novo Cadastro Positivo é que todos os consumidores terão seus dados incluídos automaticamente. Confira!



O Congresso Nacional aprovou a nova lei que propõe mudanças no Cadastro Positivo (166/19). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 8 de abril de 2019, as novas mudanças entrarão em vigor a partir do dia 9 de julho. As informações são do diretor jurídico e regulatório da Quod, Gustavo Marrone. A Quod é uma gestora de dados criada juntamente pelos cinco maiores bancos do país.

Além disso, Marrone acredita que a inadimplência diminuirá e que a concorrência entre os bancos deverá ser maior. Assim, a expectativa é que ocorra a melhora das condições de oferta de crédito. Com isso, as informações deixarão de ser privilégio apenas das financeiras e serão de acesso ao consumidor.

O novo Cadastro Positivo terá a inclusão automática dos cidadãos brasileiros. Com isso, será incluído os hábitos de compra no banco de dados do sistema, informando apenas o valor e a quantidade de parcelas. Entretanto, o consumidor poderá solicitar a exclusão de seu cadastro a qualquer momento, sem pagar nenhuma taxa por isso.

Cadastro Positivo e Negativados

De acordo com Gustavo Marrone, diversas fontes que analisam os dados de compra do consumidor terão as mesmas informações. Esse fato garante o fim do privilégio das grandes instituições financeiras. Desse modo, a assimetria diminuirá e devido as análises feitas por diversas instituições, o consumidor terá acesso a um produto personalizado e assertivo.

Para justificar seu ponto de vista, Marrone utilizou o exemplo de países que possuem sua economia semelhante a do Brasil e que implantaram o cadastro positivo. Com essa medida, a taxa de inadimplência dos consumidores caiu 42%. Segundo estudos da Febrabran acerca dos juros, 31% de spreads são a respeito da inadimplência do sistema.

Dessa forma, todas as instituições que possuem a opção de parcelamento de crédito e serviços continuados, são obrigadas a fornecer informações para a formação do Cadastro Positivo. Um exemplo dessas instituições são as varejistas e as empresas fornecedoras de água e energia.

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Proteção dos Dados Informados

O Cadastro Positivo contará com uma forte proteção de dados sensíveis. Além disso, o governo assegura que o sigilo bancário permanecerá, respeitando todas as exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, as informações recolhidas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas apenas para a análise de crédito.

Um dos gestores do Cadastro será o SPC Brasil, que devido sua vasta experiência com o gerenciamento de dados de inadimplentes, será de grande utilidade para a nova medida. Devido a esse fato, o SPC já possui uma estruturada capacidade tecnológica para lidar e gerenciar as informações coletadas pelo Cadastro Positivo.

Dessa forma, todos os direitos previstos pelo CDC e nas demais normas de defesa ao consumidor serão cumpridas e respeitadas. O intuito é garantir a segurança e preservar os dados de cada consumidor. Assim, as chances de conseguir crédito aumentam para o cidadão, sem que ele perca sua integridade.




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