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FGTS: É possível sacar R$ 500 todo ano das contas ativas e inativas?

A modalidade de saque imediato que concede o saque de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa terá início no dia 13 de setembro para correntistas da Caixa.



Uma das modalidades anunciadas recentemente pelo governo referente ao Fundo De Garantia de Tempo De Serviço é o saque imediato. Com ele, todo trabalhador titular de conta do FGTS possui direito a um saque limitado de até R$ 500,00 por conta do Fundo de Garantia, que poderá ser feito em contas ativas e inativas.

A retirada da quantia é feita uma única vez, com inicio a partir de setembro de 2019 e fim no dia 31 março de 2020, conforme o cronograma de atendimento da Caixa Após essa data, o cotista perderá o direito a modalidade de saque nos anos seguintes.

Desse modo, para realizar um saque anual, é preciso optar pela também nova modalidade de “saque aniversário”. Com ela, a partir de 2021, o saque estará disponível no início do mês de aniversário do trabalhador e até dois meses depois da data.

Diferenças entre saque imediato e saque aniversário

Saque imediato

Com o saque imediato, trabalhadores que possuam contas ativas (de emprego atual) ou inativas (de emprego anteriores) do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Não há limite para o número de contas.

O saque não é obrigatório, ou seja, se o trabalhador não sacar o dinheiro, o mesmo continuará em sua conta FGTS.

O pagamento será feito conforme um cronograma divulgado pela Caixa, para conferir as datas clique aqui.

Ademais, trabalhadores com conta poupança na Caixa recebem o dinheiro de forma automática, enquanto quem não é correntista deve seguir datas determinadas pelo banco. Todavia, os não correntistas da Caixa poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco.

Em caso de saques inferiores a R$ 100, os mesmos poderão ser feitos em Lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

Saque aniversário

Já o saque aniversário, permitirá o saque de uma parte do FGTS todos os anos. Porém, quem optar por essa modalidade perderá o direito de sacar todo o dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o cidadão ainda terá direito a multa de 40% do FGTS, que permanecerá inalterável.

Trabalhadores que optarem por essa modalidade deverão obrigatoriamente informar a decisão à Caixa a partir de outubro deste ano.

Se mantém o saque em caso de compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

É importante lembrar que ao escolher o saque aniversário, o cidadão só poderá voltar à modalidade anterior após dois anos.

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do valor referente a conta do FGTS, somado à um valor fixo todo ano, que varia conforme o saldo.

Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em Casas Lotéricas.

Como saber quanto dinheiro tenho na conta FGTS para saber se tenho direito o saque imediato?

As consultas de saldo das contas do FGTS podem ser feitas a partir do site, aplicativo e pessoalmente nas agências físicas da Caixa. Para isso, é necessário ter conhecimento sobre o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Se por acaso você não souber esse número de inscrição, é possível consultá-lo na Carteira de Trabalho, no Cartão Cidadão, na página de identificação da nova Carteira de trabalho ou no extrato do seu FGTS impresso.




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