MEI perde o direito a aposentadoria? Saiba seus benefícios!

Respondemos às principais dúvidas referentes aos benefícios ofertados aos Microempreendedores Individuais. Saiba quais são eles e como conseguir!



Ao se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), o cidadão irá dar início ao pagamento de impostos referentes a esse tipo de empresa por meio do DAS. Nele estão inclusos o ICMS, ISS e INSS. Assim, o MEI faz parte da categoria de Contribuinte Individual do INSS, com o pagamento sendo feito por meio do DAS-MEI.

Dessa forma, o cidadão terá direito a diversos benefícios que são ofertados aos microempreendedores, sendo eles:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário maternidade.

Além disso, a família do microempreendedor também terá direito ao auxílio reclusão e a pensão de morte. Os valores a serem pagos são baseados no valor do salário mínimo vigente da época.

Aposentadoria do Microempreendedor Individual

Diversas pessoas possuem dúvidas em relação a aposentadoria do MEI, seja pelo tempo de contribuição, pelas contribuições feitas anteriormente, entre outras. Vale lembrar que o cidadão não perderá o direito a aposentadoria ao se tornar MEI, visto que ele deve continuar contribuindo para receber o benefício.

Primeiramente, é preciso saber que o Microempreendedor Individual deve ter, ao menos, 180 contribuições para se aposentar. Isso é equivalente a 15 anos de contribuição, sendo a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 para homens.

Já para possuir direito a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o empreendedor complete 15% sobre o valor do salário mínimo nacional, incluindo juros monetários.

Caso o MEI deseje se aposentar com mais de um salário, ele deverá adquirir o guia GPS, a preenchendo com o código 1007 de pagamento. O código é referente ao Contribuinte Individual Mensal e ao valor que deseja receber na aposentadoria. O cálculo é feito da seguinte forma:

  • (Salário desejado – Salário Mínimo Nacional) x 20%.

Além disso, no caso de aposentadoria por invalidez, é preciso que o microempreendedor tenha contribuído por, no mínimo, um ano.

Contribuições anteriores e posteriores ao MEI

As contribuições feitas pelo profissional antes da abertura do MEI continuam valendo para seu cálculo da aposentadoria. Assim, ao ser contratado pela CLT, ele terá um número de PIS. As contribuições ficarão vinculadas a esse número e serão somadas as contribuições após a abertura do MEI.

Dessa forma, caso o profissional tenha contribuído por 10 anos antes do MEI e mais 15 anos após a formalização de sua empresa, sua contribuição final será de 25 anos. O mesmo cálculo é feito caso o empreendedor dê baixa na empresa e volte a ser contratado pelo regime da CLT.

Veja também quais são as regras para aposentadoria após a aprovação da reforma.

Auxílio Doença para MEI

O auxílio-doença é um benefício ofertado quando o profissional necessita se ausentar de suas atividades devido alguma doença. O tempo de afastamento não é remunerado, gerando a necessidade de solicitar à Previdência Social por esse pagamento. A quantia paga é de R$ 998.

Assim, após a realização do pedido, uma consulta será realizada com um médico para a execução de um exame pericial, com o intuito de comprovar a doença. Para receber o benefício, é preciso ter contribuído por, ao menos, um ano.

O auxílio será interrompido nos seguintes casos:

  • Recuperação da capacidade (alta médica);
  • Falecimento do segurado;
  • Retorno voluntário sem alta do médico;
  • Transformação em aposentadoria por invalidez;
  • Concessão de aposentadoria de qualquer tipo.

Pensão Por Morte

A pensão por morte é um benefício pago a família do microempreendedor em caso de morte do mesmo. Para ter acesso ao seguro, é necessário que as contribuições estejam em dia. Assim, a pensão por morte não pode ser acumulada com:

  • Benefícios de Prestação Continuada (PBC/LOAS);
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
  • Demais pensões por morte do cônjuge ou companheiro.

Entretanto, a pensão por morte do MEI poderá ser acumulada com:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Seguro desemprego;
  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com falecimento ocorrido antes de 29/04/1995;
  • Aposentadoria;
  • Salário maternidade.




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