As novas faixas de cálculo e alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) foram oficializadas pelo Governo Federal. O anúncio da definição aconteceu no dia 11 de fevereiro, terça-feira, e os valores irão valer a partir de 1º de março.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), as primeiras faixas de cálculo, em decorrência do segundo reajuste do salário mínimo em 2020, subiu em fevereiro de R$ 1.039 para 1.045. Com a correção, as novas faixas de cálculo serão aplicadas da seguinte forma:
- 7,5%: para quem recebe até R$ 1.045;
- 9%: para quem recebe entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60;
- 12%: para quem recebe entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40;
- 14%: para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
- 14%: para quem ganha mais de R$ 6.101,06.
Alíquotas
Devido a reforma previdenciária, as taxas serão aplicadas de forma progressiva. Assim, serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Isso faz com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente. Na tributação, esse total refere-se às alíquotas efetivas.
Além disso, a reforma garantiu ainda que o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria sofrerá mudanças. Quem receber menos vai contribuir menos para o INSS; quem receber mais, vai contribuir mais.
A nível de exemplo: um trabalhador que recebe R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045, o equivalente a $ 78,38. Não só isso, pagará mais 9% sobre os R$ 455 excedentes, que representa R$ 40,95. No total, pagará R$ 119,33: valor correspondente a 7,96% do seu salário.
Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%. Veja abaixo como ficará a contribuição para pessoas com diversos salários:
Alteração
Salário | Até 29 de fevereiro de 2020 | Após 1º de março de 2020 | Diferença | ||
Contribuição | Alíquota | Contribuição | Alíquota | ||
R$ 1.045 | R$ 83,60 | 8% | R$ 78,38 | 7,5% | – R$ 5,23 |
R$ 1.500 | R$ 120 | 8% | R$ 119,33 | 7,96% | – R$ 0,67 |
R$ 2.000 | R$ 180 | 9% | R$ 164,33 | 8,22% | – R$ 15,68 |
R$ 2.500 | R$ 225 | 9% | R$ 221,64 | 8,87% | – R$ 3,36 |
R$ 3.000 | R$ 270 | 9% | R$ 281,64 | 9,39% | R$ 11,64 |
R$ 3.500 | R$ 385 | 11% | R$ 348,95 | 9,97% | – R$ 36,05 |
R$ 4.000 | R$ 440 | 11% | R$ 418,95 | 10,48% | – R$ 21,05 |
R$ 4.500 | R$ 495 | 11% | R$ 488,95 | 10,87% | – R$ 6,05 |
R$ 5.000 | R$ 550 | 11% | R$ 558,95 | 11,18% | R$ 8,95 |
R$ 5.500 | R$ 605 | 11% | R$ 628,95 | 11,44% | R$ 23,95 |
R$ 6.000 | R$ 660 | 11% | R$ 698,95 | 11,65% | R$ 38,95 |
R$ 7.000 | R$ 671,12 | 11% | R$ 713, 10 | 11,69% | R$ 41,98 |
R$ 8.000 | R$ 671,12 | 11% | R$ 713,10 | 11,69% | R$ 41,98 |
R$ 9.000 | R$ 671,12 | 11% | R$ 713,10 | 11,69% | R$ 41,98 |
R$ 10.000 | R$ 671,12 | 11% | R$ 713,10 | 11,69% | R$ 41,98 |
Piso Previdenciário
Também houve oficialização da portaria que definiu o piso de R$ 1.045 para os benefícios pagos pela Previdência Social. De acordo com a legislação, aposentadorias, auxílios-doença, auxílios-reclusão e pensões por morte, quando pagos pelo INSS, não podem ser inferiores a um salário mínimo vigente.
Os benefícios de aposentadoria maiores que o mínimo foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48%. Desta forma, desde janeiro de 2020, o teto dos benefícios passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.
O salário mínimo de R$ 1.045 entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. Em 31 de dezembro de 2019, uma medida provisória estipulou para 2020 o valor de R$ 1.039, uma alta de 4,1%, equivalente à projeção de inflação calculada pelo INPC.
No entanto, o indicador mostrou que a porcentagem ficou 4,48%, valor acima do estimado. Com o objetivo de evitar uma correção do mínimo abaixo da inflação, o presidente Jair Bolsonaro determinou uma nova alta no valor para R$ 1.045. Impactando assim todos os tipos de pagamentos feitos pelo governo e por instituições que utilizam o teto federal como referência.
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