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Adicional do INSS: Quais segurados vão receber o pagamento em 2020?

Quem recebeu a antecipação do auxílio-doença, mas tinha direito a um valor maior que R$ 1.045 receberá as diferenças em outubro. Entenda!



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar o pagamento do adicional para quem recebeu a antecipação do auxílio-doença. Com o fechamento das agências, por causa da pandemia do novo coronavírus, o órgão adiantou o pagamento de um salário mínimo, R$ 1.045 em 2020, a trabalhadores que precisaram se afastar do trabalho.

No entanto, segurados que tinham direito a um valor maior que R$ 1.045 receberão as diferenças em outubro, sem que haja a necessidade de fazer uma nova solicitação. É importante destacar que a medida será válida apenas para o trabalhador que teve o afastamento encerrado até 2 de julho.

O beneficiário que pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença pode verificar os valores por meio do Meu INSS ou do telefone 135. As novas regras foram publicadas no dia 3 de setembro no Diário Oficial da União.

Como solicitar

O segurado poderá solicitar o recebimento dos valores adicionais pelo Meu INSS, basta seguir as etapas abaixo:

  • Selecione a opção “Agendar Perícia”;
  • Clique em “Perícia Inicial”;
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento;
  • Agora basta selecionar o atestado médico, clicar em “Abrir” e, por fim, em “Enviar”;
  • Siga os passos seguintes, clique em “Gerar Comprovante” e salve o documento.

Observações sobre o atestado médico

O documento precisa estar está legível e sem rasuras ao ser anexado. Além disso, é necessário que o atestado tenha a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe. Outra exigência é ter as informações sobre a doença ou CID, além do prazo estimado de repouso necessário.

A portaria ainda estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, se for exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal terá duração máxima de três meses. Caso o trabalhador deseje prorrogar a antecipação do benefício, será necessário apresentar um novo atestado médico.

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