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Auxílio de R$ 300: Calendário a partir da 6ª parcela deve sair hoje

Próximo cronograma do benefício deve contemplar conforme a data de nascimento dos beneficiários, começando pelos nascidos em janeiro.



A publicação do calendário a partir da 6ª parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300 está previsto para ser liberado nesta segunda-feira, 28. As datas incluirão os beneficiários que se cadastraram pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, agências dos Correios ou é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Na última semana, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em coletiva realizada na cidade de Palmas, capital do Tocantins, declarou que o cronograma das novas parcelas de R$ 300 sairia hoje e que os repasses da 6ª parcela já começariam ainda neste mês.

Ordem dos pagamentos

Utilizando da mesma sistemática dos pagamentos anteriores, o próximo calendário do auxílio emergencial deve contemplar conforme a data de nascimento dos beneficiários, começando pelos nascidos em janeiro e terminando com quem faz aniversário em dezembro.

Além disso, as liberações devem acontecer inicialmente via depósito em conta digital, para movimentações do crédito pelo aplicativo Caixa Tem. Posteriormente serão liberadas as outras funções da plataforma, que incluem saques e transferências para outros bancos.

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Assistidos pelo Bolsa Família já começaram a receber a prorrogação do auxílio emergencial desde o dia 17 de setembro. O adiantamento para o grupo se deve em razão do calendário, que segue como ordem o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Novas regras de concessão do auxílio

O decreto de nº 10.488 (confira na íntegra) do governo federal é o responsável por implementar as parcelas residuais do auxílio emergencial. A publicação, que aconteceu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de setembro, estabeleceu alguns requisitos para o recebimento das novas rodadas.

Nesse caso, ficam de fora os beneficiários que:

  • aumentaram a renda mensal por pessoa (per capita), ficando esta acima de meio salário mínimo, ou superior a três salários mínimos, se considerada a somatória da renda familiar mensal total;
  • estejam presos em regime fechado;
  • tenham idade inferior a 18 anos, com ressalva no caso de mães adolescentes;
  • conseguiram emprego formal após o recebimento do auxílio;
  • tenham se tornado segurados de benefícios previdenciários, como seguro-desemprego e aposentadoria, ou de transferência de renda (com exceção o Bolsa Família) após o recebimento do auxílio;
  • possuem indicativo de óbito nos bancos de dados do governo;
  • residem fora do país, no exterior;
  • receberam no ano de 2019 rendimentos tributáveis em Imposto de Renda acima da faixa de R$ 28.559,70;
  • tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • tenham sido incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda enquadrado nas hipóteses dos incisos V, VI e VII do decreto;
  • tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse a quantia de R$ 40 mil no ano de 2019.

Outra mudança determina que o beneficiário tenha uma inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para continuar recebendo. Estudantes vinculados em programas de estágio, residentes médicos e multiprofissionais, além de beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil, também terão o pagamento da ajuda mantido.

Na última sexta-feira, 25, a Caixa informou que já atingiu a marca de 304,5 milhões de pagamentos do auxílio emergencial. O total de beneficiários também foi divulgado: 67,2 milhões até o momento.

Em relação ao montante gasto, o valor é de R$ 207,9 bilhões. Lembrando que o programa foi criado para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus na renda da população brasileira de trabalhadores informais.




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