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Pagamento suspenso do empréstimo consignado em 2021: Conheça a proposta

Projeto adia o vencimento das parcelas para o fim do contrato, além de aumentar o prazo de quitação do valor da dívida sem acréscimo de juros.



As regras do empréstimo consignado foram alteradas neste ano por causa da pandemia. Dentre elas está o fato do governo federal ampliar a margem de crédito. Mas, uma mudança que era muito esperada pelos aposentados e pensionistas não aconteceu, trata-se da suspensão do pagamento das prestações do empréstimo consignado até o fim da crise sanitária.

Continua em tramitação no Congresso Nacional a proposta que suspenderia o pagamento das parcelas deste tipo de crédito. O texto tem o objetivo de beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem contratos de empréstimo consignado.

O projeto adia o vencimento das parcelas para o fim do contrato, além de aumentar o prazo de quitação do valor da dívida sem acréscimo de taxas de juros ou inscrição do CPF do segurado INSS em serviços de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Conheça o projeto em andamento

Um projeto de lei que prevê a suspensão por 120 dias do pagamento das parcelas dos empréstimo consignado, em que o desconto é feito diretamente no contracheque do beneficiário, foi aprovado pelo Senado este ano. De acordo com a Casa, o intuito é apoiar os devedores no período de crise econômica e sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus.

O texto original do PL 1.328/2020 beneficiava apenas os aposentados e pensionistas do INSS, porém os senadores ampliaram as vantagens para os trabalhadores do setor público e da iniciativa privada que estão na ativa, que perderam empregos ou tiveram salários reduzidos.

Texto deve ser votado pela Câmara

De acordo com informações do site da Agência Senado, o autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), estaria tratando com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que o projeto seja colocado em pauta para votação pelos deputados.

Segundo o PL, a quitação das parcelas deveria ser feita ao final do contrato sem qualquer acúmulo de juros. Além disso, o CPF do beneficiário não poderia ser negativado no SPC ou Serasa. Embora houve aprovação do texto no Senado ainda está parado pois aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

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