Preciso devolver o auxílio emergencial? Saiba quem vai ter que entregar o benefício em 2021

Cerca de 2,6 milhões de pessoas que receberam os pagamentos de forma irregular terão que devolver os valores recebidos no ano que vem.



Em breve, milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial de forma irregular terão que devolver o benefício de R$ 600 e R$ 300. Este grupo será notificado pelo Ministério da Cidadania por meio de mensagens de texto no celular.

O programa, que foi criado em abril com o objetivo de auxiliar famílias de baixa renda afetadas pela pandemia do coronavírus, também acabou beneficiando pessoas que não se enquadravam nos requisitos para receber os pagamentos. Além dos 14 milhões de beneficiários que recebem o Bolsa Família, mais 50 milhões de pessoas se inscreveram no auxílio emergencial.

De acordo com a lei que determinou as regras para os repasses do auxílio, o benefício deveria ser concedido apenas a desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs), além da população de baixa renda.

No entanto, milhões de pessoas que não estavam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) solicitaram e receberam o benefício de forma irregular, ou seja, mesmo sem ter direito aos pagamentos. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 2,6 milhões de pessoas que estão nesta situação terão que devolver os valores recebidos no ano que vem.

Quem tem que devolver o auxílio emergencial?

A principal condição para receber o auxílio emergencial era atender a todos os requisitos do programa, que foram amplamente divulgados, a fim de beneficiar somente os brasileiros que realmente tivessem direito aos pagamentos.

Por isso, quem recebeu sem atender aos requisitos terá que devolver pelo menos uma parcela do auxílio para o Governo Federal. Confira a seguir quem terá que fazer a devolução dos valores recebidos:

  • Quem solicitou o auxílio emergencial mesmo com emprego formal ou sendo servidor público;
  • Quem conseguiu emprego após aprovação no auxílio. Neste caso, será necessário devolver apenas as parcelas recebidas depois de começar a trabalhar formalmente;
  • Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda do Governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem possui renda familiar superior a três salários mínimos por mês ou acima de meio salário mínimo por integrante da família;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 e 2019.

Devolução é prevista por lei

A própria lei que determinou os pagamentos do auxílio emergencial já previa a devolução dos valores, caso o cidadão tivesse recebido o benefício sem ter direito a ele, isto é, sem ser membro de família de baixa renda ou sem ter perdido renda durante a pandemia.

O Ministério da Cidadania desenvolveu um site para a devolução do auxílio emergencial. Neste caso, a restituição dos valores é feita de forma voluntária. Para isso, é necessário informar o CPF ou o NIS, no caso de beneficiários do Bolsa Família, e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente.

No entanto, quem não fizer a devolução voluntária fica obrigado a incluir no Imposto de Renda relativo ao exercício de 2021 o valor do auxílio recebido pelo beneficiário ou por seus dependentes.

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