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Trabalhadores e aposentados: Saiba como sacar verbas trabalhistas e evitar descontos

Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser feito mesmo após o trabalhador se aposentar. Saiba mais sobre verbas trabalhistas.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras verbas trabalhistas são direitos tanto de trabalhadores em atividade quanto de aposentados. Nesta segunda-feira, 1, falaremos sobre esses recursos e sobre os calendários de liberação desses valores.

Novos saques do FGTS

Quem ainda tem saldo em suas contas vinculadas do FGTS pode sacar parte do valor todos os anos, sempre no mês de seu aniversário. Assim como nos anos anteriores, para solicitar o saque-aniversário do FGTS é preciso informar à Caixa a opção por essa modalidade até o último dia do mês de nascimento do trabalhador.

A solicitação pode ser feita em uma das agências da Caixa, no internet banking Caixa, no site site fgts.caixa.gov.br ou no aplicativo FGTS.

Vale destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o segurado fica impedido de realizar ou saque total do FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Ao ser demitido sem justa causa, o cidadão deve receber um aviso-prévio e o valor correspondente aos dias trabalhados até a demissão, além de férias vencidas, horas extras e multa de 40% do FGTS depositado pela empresa.

O pagamento da rescisão precisa ser feito em até dez dias corridos, a contar da data do desligamento. Contribuição ao INSS, faltas não justificadas pelo trabalhador e benefícios adiantados podem ser descontados do valor.

Abono salarial PIS/Pasep

Além do saque do FGTS, terá direito ao abono salarial correspondente aos meses trabalhados no ano-base, multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo do ano do saque, o trabalhador que:

  • Esteja cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Tenha recebido até dois salários mínimos no ano-base; e
  • Tenha trabalhado em atividade remunerada por pelo menos 30 dias.

Em 2020, abono era de R$ 87,08 por mês trabalhado. Neste ano, com o reajuste do salário mínimo, o valor passou a ser de R$ 91,66 por mês. O teto do abono é de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100.

Para receber, o trabalhador deve ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Para mais informações, acesse o site www.caixa.gov.br/abonosalarial.

Calendário do abono PIS/Pasep 2020/2021

Veja abaixo as datas de liberação do abono pela Caixa (empregados de empresas privadas) e pelo Banco do Brasil (servidores públicos).

PIS

Nascidos em ​Recebem a partir de
​Julho ​16/07/2020
​Agosto ​18/08/2020
​Setembro ​15/09/2020
​Outubro ​14/10/2020
​Novembro ​17/11/2020
​Dezembro ​15/12/2020
​Janeiro e fevereiro ​​19/0​1/2021
Março e abril ​​11/02/2021
Maio e junho 17/03/2021

Pasep

Final da inscrição como servidor ​Recebem a partir de
0 ​16/07/2020
​1 ​18/08/2020
​2 ​15/09/2020
​3 ​14/10/2020
​4 ​17/11/2020
​5 ​19/01/2021
​6 e 7 ​​11/02/2021​​
8 e 9 17/03/2021

Aposentados podem resgatar FGTS

No caso de aposentados que continuam no mercado de trabalho, é possível tanto sacar o extinto fundo do PIS/Pasep quanto receber as verbas trabalhistas.

Se o trabalhador aposentado continua atuando na mesma empresa, o saque do FGTS pode ser feito mensalmente sem perder a multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa na sua conta do Fundo.

Para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre os anos de 1971 e 1988, a cota do PIS/Pasep é um direito. Os valores referentes às contribuições desse período podem ser solicitados caso ainda não tenham sido sacados. Para isso, o aposentado deve apresentar seu CPF em uma agência da Caixa.

No caso do aposentado que teve seu benefício revisado, é possível receber a diferença entre o valor do benefício concedido pela primeira vez e o do novo. Vale lembrar que o pagamento só é feito uma vez. Confira os casos:

  • Atrasados até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021): pagamento em até três meses por meio de RPVs;
  • Atrasados superiores a esse valor: pagamento anual por meio de precatório.

Desde 2017, uma regra determina que o valor será bloqueado e retornará aos cofres da União caso o atrasado não seja resgatado até dois anos após o pagamento.

Como monitorar os depósitos

O trabalhador deve ficar atento para saber se o valor está sendo depositado pela empresa em sua conta do FGTS. Para isso, basta solicitar o extrato do Fundo por meio de um dos seguintes canais:

  • Telefone 0800-7260207
  • Aplicativo FGTS
  • Site www.fgts.caixa.gov.br, opção “Extrato do FGTS”

Descontos de associações na aposentadoria

Para evitar descontos de associações na aposentadoria, o primeiro passo é acompanhar com frequência o extrato de pagamento da aposentadoria no Meu INSS. Algumas associações e e sindicatos que cobram mensalidades sem o conhecimento do aposentado, mas é possível verificar o nome da instituição que faz esse tipo de cobrança no próprio extrato.

Para bloquear essas cobranças, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Agendamentos/Solicitações”, escolha a opção “Novo Requerimento”, e selecione “Atualização para a Manutenção do Benefício e Outros Serviços”.

Em seguida, clique em “Solicitar Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício” e informe o NB (Número do Benefício). Depois é só clicar no nome da entidade que está fazendo a cobrança e digitar o número do contrato para evitar os descontos das mensalidades.

Leia mais: Abono PIS/Pasep e 13º salário do INSS serão pagos em fevereiro




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