Os pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial já começaram na terça-feira, 6, mas quem está recebendo agora pode ter futuramente as parcelas canceladas, isso porque o governo federal por meio de dados de órgãos parceiros, como INSS, fará reavaliações mensais para saber se o cidadão continua dentro dos requisitos de concessão do benefício.
De acordo com as regras, quem já está empregado ou recebendo seguro-desemprego ou ainda ganha algum benefício previdenciário ou assistencial (excluindo o Bolsa Família e PIS/Pasep) deve ficar de fora dos pagamentos. Os novos valores são de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, dependendo do perfil de renda de cada pessoa e de sua composição familiar.
O que pode levar à suspensão do auxílio?
Por meio de base de dados da Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros, o governo analisa mensalmente quem ainda pode continuar com os pagamentos do auxílio emergencial. Aqueles que estão dentro de alguma das situações (indicadas abaixo) podem ter o benefício cortado por meio de análise mensal:
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda mensal por membro da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo seguro-desemprego;
- Quem tem emprego formal;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (excluindo o Bolsa Família e PIS/Pasep);
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559.70 no ano anterior, de acordo com declaração do IR.
Como contestar o auxílio emergencial?
Caso você tenha seu benefício cortado injustamente, faça o seguinte para contestar:
- Acesse o site da Dataprev;
- Faça a consulta com seus dados;
- Na tela em que aparece a mensagem do resultado, clique no botão “Contestar Análise” que fica logo abaixo da informação do critério de não aprovação;
- Não há um prazo definido para resposta, mas você será informado por meio do site ou aplicativo da Caixa ou no site da Dataprev.
Importante: a contestação precisa ser feita em até 10 dias corridos a partir da data em que a informação de negativa do benefício ficou disponível.
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