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INSS: Auxílio-doença sem perícia pode beneficiar quase 600 mil segurados

O requerimento do auxílio-doença pode ser feito pelo Meu INSS, plataforma para acessar aos serviços online da Previdência Social. Solicitante deverá enviar atestado médico e exames para comprovar situação.



No início do mês de abril, foi regulamentada a medida que dispensa a necessidade de perícia médica presencial na concessão do auxílio-doença. Com isso, quase 600 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam a realização do procedimento serão beneficiados.

A portaria, válida até 31 de dezembro de 2021, determina que o pagamento dos benefícios por incapacidade temporária seja autorizado com o envio de atestado médico e outros documentos comprobatórios por meio do aplicativo Meu INSS. Dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) indicam que, ao todo, 597.329 segurados que solicitaram o auxílio-doença possuem pendências relacionadas à perícia médica.

Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a medida vai ajudar a reduzir a fila de espera. Contudo, não deve ser uma solução definitiva, uma vez que o auxílio-doença sem perícia tem duração máxima de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação. Neste caso, quem precisar receber o benefício por mais tempo deverá fazer um novo requerimento após este prazo.

“Doenças incapacitantes de natureza degenerativa e crônica não possuem data prevista para alta, situação que somente será verificada após longo tratamento. Além do problema da alta médica, essa análise superficial, se indeferir o benefício, manterá o segurado na fila para perícia da mesma forma, atrasando a proteção social e gerando mais desproteção”, explicou.

Outra questão importante é que a solicitação do auxílio-doença sem perícia não necessariamente significa que o segurado será liberado do procedimento presencial. Em alguns casos, o perito responsável pela análise dos documentos poderá exigir a o exame presencial para comprovar a situação do requerente, que será notificado pelo INSS se houver a necessidade do procedimento.

Ademais, quem já possui uma perícia médica agendada para os próximos 60 dias não poderá solicitar o auxílio-doença sem o exame, exceto caso os atendimentos sejam novamente suspensos nas agências do INSS.

Como solicitar o auxílio-doença?

O requerimento do auxílio-doença pode ser feito pelo Meu INSS, plataforma para acessar aos serviços online da Previdência Social. Confira o passo a passo para solicitar o benefício:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Faça o login, ou cadastre-se para ter acesso à plataforma;
  • No menu superior, selecione a opção “Serviços”;
  • Clique em “Benefícios”;
  • Na seção de pesquisa, busque pelo termo “Auxílio-doença”;
  • Selecione a opção “Novo requerimento”;
  • Envie os documentos médicos solicitados;
  • Por fim, gere o comprovante do requerimento.

Vale destacar que o atestado médico deve informar a data estimada do início dos sintomas e o período de repouso necessário, informações sobre a doença conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura do profissional com o registro do Conselho Regional de Medicina. Para complementar a documentação médica, o requerente poderá enviar exames, laudos e relatórios que comprovem a doença.

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