Você ainda não teve tempo de fazer sua declaração do Imposto de Renda (IRPF 2021)? Vai gostar de saber que a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de 30 de abril para 31 de maio. Mesmo com o adiamento do prazo, a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o mais rápido possível.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamental que o contribuinte faça o quanto antes a declaração, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte”, ressalta.
Segundo Domingos, caso o contribuinte tenha imposto a pagar e esteja em problemas financeiros, o ideal é entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a execução desse pagamento. Porém, ele precisa se ater ao novo prazo de pagamento da 1ª cota do imposto devido.
“Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data, deverá pagar a 1ª cota por meio do Darf, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, explica.
A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo adiado até 30 de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para 30 de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para 31 de dezembro.
Se não for feita a escolha pelo débito automático, os Darfs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, à disposição no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal.
Para quem tem imposto a receber
A Receita manteve o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também foi mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano.
Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2021:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Vantagens de entregar antes:
- Contribuinte que tem imposto a restituir e necessita de recursos financeiros receberá logo nos primeiros lotes;
- Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
- Terá mais tempo para ajustes da declaração.
Vantagem de entregar nos últimos dias:
- Quem tem que pagar para a Receita os valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois adiará o prazo.
Vale ressaltar que, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a sua restituição.
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