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IR 2021: Como fazer a declaração de pessoa que morreu de Covid-19?

Familiares do contribuinte falecido devem entregar a declaração para evitar a existência de pendências em seu nome.



A pandemia de Covid-19 vitimou quase 195 mil pessoas no Brasil em 2020. Contudo, a declaração daqueles que cumpriam os requisitos para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano ainda é obrigatória, mesmo que o contribuinte falecido não possuísse bens a serem inventariados.

Sendo assim, os familiares devem entregar a declaração, para que a Receita Federal tenha conhecimento sobre a morte do contribuinte, além de evitar a existência de pendências em seu nome. “O responsável pelo falecido deverá preencher e entregar a declaração de espólio , no ano posterior ao falecimento para atender à obrigatoriedade fiscal. Se tiver herança, a declaração de espólio deverá ser entregue anualmente até a conclusão do processo de inventário”, explica a contadora Elis Castelo.

A declaração deve ser preenchida normalmente, no mesmo programa utilizado por contribuintes vivos. A única diferença é que, no campo de natureza da operação, o responsável deverá digitar o código 81 – Espólio.

Caso o contribuinte falecido tenha direito à restituição, o valor será depositado na conta indicada na declaração. Se não houver mais nenhuma conta ativa de titularidade do falecido, o responsável pelo inventário poderá solicitar o valor da restituição no Banco do Brasil.

Preenchimento da declaração do IR 2021

O coordenador de graduação e pós graduação do curso de Contabilidade da Universidade Veiga de Almeida (UVA), Cláudio Sameiro, destaca que os gastos com o tratamento da Covid-19, tais como consulta médica, exames, testes (com exceção daqueles realizados em farmácias) e internação, são considerados dedutíveis para declarações no modelo completo.

Caso existam bens em nome do contribuinte falecido, também será necessário fazer o inventário. Durante o processo, a declaração de espólio será realizada em três etapas. São elas:

  1. Declaração inicial de espólio, enviada no ano seguinte ao falecimento do contribuinte;
  2. Declaração intermediária de espólio, constituída pelas declarações entregues durante a partilha de bens;
  3. Declaração final do espólio, que deve ser entregue pelo inventariante no ano seguinte à conclusão do processo de inventário.

O advogado João Victor Guedes ressalta que o familiar responsável pela declaração do contribuinte falecido deve estar atento aos prazos e entregar o documento até o dia 30 de abril. “Havendo herança a ser repartida, é necessário entregar anualmente uma declaração de espólio, a qual é muito similar à declaração normal de Imposto de Renda. Lembrando que não há prioridade para o recebimento de restituição, se houver”, disse.

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