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Auxílio emergencial: Governo pode pagar retroativos de R$ 600; Saiba mais

Projeto de Lei (PL) 58/21 prevê a liberação de benefícios no valor de R$ 600 referentes a retroativos desde 1º de janeiro.



O deputado Wilson Santiago protocolou o Projeto de Lei (PL) 58/21, atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, que prevê a liberação de retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600. A proposta é pagar as parcelas referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021 para quem não pôde se inscrever neste ano.

“Diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões, que, de uma hora para outra, perderam imediatamente suas rendas e desde 1º de janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial” explicou Santiago.

Segundo ele, o objetivo é atender às famílias em situação de vulnerabilidade que foram afetadas pela pandemia, mas não puderam receber o auxílio em 2021. Neste ano, os pagamentos só foram liberados para quem já havia recebido no ano passado, não havendo prazo para novas inscrições.

“Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”, disse o deputado.

Quem pode receber

Segundo o projeto, os retroativos serão pagos a quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Não possuir vínculo empregatício;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) ou renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.300);
  • Não ter somado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020;
  • Não receber benefício assistencial, previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
  • Não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

A solicitação poderá ser feita por até dois membros de cada família, desde que ambos se enquadrem nos critérios exigidos. Para as mães chefes de família, o pagamento será de duas cotas, assim como ocorreu na primeira rodada do auxílio emergencial.

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