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Contribuinte pode ganhar até 50% de desconto em dívidas com a União; Saiba mais

Acordo especial para renegociação de dívidas com a União pode garantir até 50% de desconto para contribuintes em débito. Saiba mais.



Nesta terça-feira, 1º, entra em vigor um programa para renegociação especial de dívidas com a União. Os contribuintes que possuem débitos em litígio, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem aderir a acordos para quitar suas dívidas com descontos de 30% a 50%.

A medida foi anunciada há cerca de dez dias e visa reduzir os efeitos da pandemia de Covid-19 para cidadãos e empresas do país. A adesão pode ser feita até o dia 31 de agosto.

O edital permite a renegociação de dívidas aduaneiras e tributárias em cobrança pela Receita Federal, além de débitos inscritos em dívida ativa sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao renegociar a dívida, o aderente precisa desistir de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais existentes.

Quem pode participar

O programa se estende a todos os contribuintes com processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, relacionados com a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).

O Ministério da Economia calcula que existem 109 processos com valor conjunto de R$ 6,5 bilhões em dívidas nas mãos do administrativo, além de outros 205 processos no valor de R$ 6 bilhões no contencioso judicial.

São três modalidades de pagamento disponíveis para os contribuintes, sendo que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas em qualquer uma delas. Veja:

  • Entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

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