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Não haverá cadastro para receber prorrogação do auxílio; entenda

Benefício será concedido apenas a quem já estava recebendo o auxílio desde 2020. Entenda a medida e os critérios para receber.



No início desta semana, o Governo Federal anunciou que o auxílio emergencial vai ser prorrogado. Três parcelas foram adicionadas ao total do benefício, que serão pagas em agosto, setembro e outubro.

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São quase 40 milhões de brasileiros beneficiados por essa iniciativa. Os dias exatos em que essas parcelas serão repassadas aos cidadãos será definido nas próximas semanas.

Quem ficou de fora dos repasses do auxílio emergencial do ano passado não vai poder se inscrever para receber este ano. Não foram abertas inscrições, então só vai receber em agosto, setembro e outubro quem já estava recebendo anteriormente.

O valor do auxílio permanece o mesmo. É de R$ 250 para a maioria, com exceção às mulheres chefes de família (ou seja, que criam os filhos sozinhas). Elas recebem R$ 375. Já as pessoas que moram sozinhas, o que é chamado de família unipessoal, recebem R$ 150.

Para quem está inscrito no Bolsa Família, continua valendo a regra que estabelece que será repassado o benefício que for mais vantajoso para a família. Os depósitos seguem o calendário convencional do programa social.

Critérios para o auxílio emergencial de 2020

O benefício do Governo Federal é concedido às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos. A renda por pessoa não pode ser maior que meio salário mínimo.

Não pode receber o auxílio emergencial quem:

  • Trabalha em emprego formal;
  • Recebe benefício do INSS, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
  • Tem renda familiar mensal per capita maior que meio salário mínimo;
  • É membro de família com renda mensal maior que três salários mínimos;
  • -Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse de bens ou direitos com valor total maior que R$ 300 mil;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, maiores que R$ 40 mil;
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
  • Teve o auxílio emergencial do ano passado cancelado;
  • Não movimentou valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, recebendo bolsa de estudo;
  • Mora fora do Brasil.

Alternativa para quem não recebeu o benefício

Para quem não está inscrito no Auxílio Emergencial nem no Bolsa Família, existe a expectativa de um novo programa social para os próximos meses. O novo Bolsa Família deve ficar pronto no próximo semestre e espera-se que inclua mais cidadãos beneficiários para aquecer a economia do país e minimizar os impactos da pandemia.

Imagem: Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado




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