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Auxílio de R$ 550: Veja quem tem direito de receber o benefício

Veja o que é necessário para receber o benefício de R$ 550 do auxílio inclusão. O benefício é pago para pessoas com deficiência.



O Benefício de Prestação Continuada (BPC) prevê o pagamento do auxílio inclusão para quem recebe o BPC e consegue se inserir no mercado de trabalho. É uma forma de incentivar o emprego e a não necessidade de recebimento de benefícios sociais.

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O auxílio inclusão prevê o pagamento de R$ 550 como incentivo. Vale para os beneficiários do BPC que passam a trabalhar de carteira assinada. Veja como solicitar o benefício junto ao governo federal.

Auxílio de R$ 550

O auxílio inclusão paga meio salário mínimo para quem recebe o BPC. É um benefício para as pessoas com deficiência que buscam voltar para o mercado de trabalho. O pedido pelo auxílio inclusão de R$ 550 é feito pela internet, totalmente digital. Ou seja, não é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Só recebe o auxílio inclusão a pessoa com deficiência que comece a trabalhar de carteira assinada. Para tanto o BPC precisa estar ativo. Ou se estiver suspenso tem que ser no máximo nos últimos 5 anos antes do trabalho remunerado. Ou então ter sido suspenso pelo fato de a pessoa ter entrado no mercado de trabalho.

Além disso, para ter direito ao auxílio inclusão o salário não pode ser maior que dois salários mínimos. Para fazer o pedido do benefício é simples. É preciso entrar no “Meu INSS”, pelo site ou também pelo aplicativo.

Depois disso é preciso ir em “Novo Pedido”. Em seguida digite o nome do benefício que você quer, no caso, o auxílio inclusão. Em seguida, na lista que aparecer clique no nome do benefício. Leia o texto e informe os seus dados pessoas solicitados. Depois é só avançar.

É necessário informar o CPF e também o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Para acompanhar o pedido do benefício é também pelo “Meu INSS”. É só ir em “Consultar Pedidos” e encontrar o seu processo. Clique em “Detalhar”. O resultado do pedido sai em no máximo 30 dias.




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