Mais um grupo de brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente foi convocado pelo Ministério da Cidadania a retornar os valores. Essas pessoas precisam devolver o benefício recebido porque descumpriram alguma das regras do programa.
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A mensagem foi enviada exclusivamente via SMS, pelos números 28041 ou 28042. O texto é bastante específico, e informa o seguinte: “O CPF ***.XXX.XXX-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
E quem não devolver?
Aquele que deixar de retornar os valores pode responder por crime de fraude, além de ter seu CPF bloqueado. O processo impede o acesso ao crédito, a regularização do título de eleitor, a emissão de passaporte, a prestação de concurso público e cria outras restrições.
O governo federal não oferece outra alternativa a não ser quitar a totalidade do valor à vista. Ou seja, não é possível parcelar o saldo devedor.
Como devolver o auxílio emergencial
O benefício terá que ser devolvido pelos cidadãos que quebraram uma das seguintes regras enquanto participavam do programa:
- Tinha vínculo empregatício;
- Recebia benefícios previdenciários ou assistenciais,
- Recebia benefício emergencial;
- Recebia seguro-defeso;
- Recebia seguro-desemprego;
- Estava com o CPF irregular;
- Era funcionário de empresas estatais;
- Era servidor ou pensionista, militar ou servidor público;
- Tinha rendimentos tributáveis acima do limite.
Para fazer a devolução, basta acessar o site informado via SMS ou entrar neste portal. A GRU emitida pode ser paga pela internet, nos terminais de autoatendimento ou nos guichês das agências bancárias.