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Com aumento das chuvas, conta de luz pode ficar mais barata em 2022?

Ministro de Minas e Energia confirma que bandeira tarifária da escassez hídrica será mantida na conta de luz dos brasileiros.



A conta de luz dos brasileiros continuará pesando no bolso pelo menos até abril. O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, anunciou que a bandeira tarifária de escassez hídrica será mantida nos próximos meses, apesar das chuvas abundantes e do alto nível dos reservatórios.

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A nova tarifa representa um acréscimo de R$ 14,20 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Ela foi criada no ano passado como reflexo da pior crise hídrica enfrentada pelo país em 91 anos.

Com a falta de chuvas para gerar energia, o governo precisou acionar usinas termelétricas, elevando significativamente os custos de produção. O problema ficou tão grave, que em certo momento foi necessário importar energia de térmicas de países vizinhos.

Mas mesmo com os reservatórios do Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste estando em bons níveis, o governo manterá a taxa extra até abril. O medida visa compensar os gastos adicionais de cerca R$ 14 bilhões registrados durante o ápice da crise.

Bandeira para Tarifa Social

Somente as famílias inscritas no programa Tarifa Social pagarão mais barato na conta de luz. De novembro até os dias atuais, a bandeira amarela está em vigor para a população de baixa renda beneficiada pela iniciativa. Isso significa um custo de R$ 1,87 a cada 100 kWh consumidos.

A inclusão no programa ocorre de maneira automática, mediante análise dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Não é preciso procurar as distribuidoras ou fazer nenhum tipo de inscrição.

Quem pode solicitar a Tarifa Social

Veja quais famílias podem participar do programa:

  1. Inscritas no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
  2. Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), desde que tenha em sua composição um portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
  3. Pessoa com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais amparados pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).




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