Como consultar e sacar o PIS/Pasep, abono que atenderá 23 milhões de brasileiros

Trabalhadores que atuaram com carteira assinada durante pelo menos 30 dias em 2020 terão direito a até um salário mínimo.



O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, informou que 23 milhões de trabalhadores terão acesso ao abono salarial do PIS/Pasep em 2022. Cerca de 22 milhões atuam em empresas privadas (PIS), enquanto 1 milhão são servidores públicos (Pasep).

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Mais de R$ 21,8 bilhões foram reservados para os pagamentos. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo repasse do PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do depósito do Pasep.

A liberação terá como prioridade cerca de 107 mil moradores de cidades de Minas Gerais e da Bahia atingidas pelas fortes chuvas. Para os demais brasileiros, o pagamento será feito de acordo com seu mês de nascimento.

“Tudo será pago automaticamente em todas as comunidades atingidas pela chuva, no dia 8 de fevereiro será liberado pela Caixa”, antecipou o presidente do banco, Pedro Guimarães.

Calendário de pagamento do abono PIS/Pasep

  • PIS
Nascidos em Saque disponível em
Janeiro 08/02/2022
Fevereiro 10/02/2022
Março 15/02/2022
Abril 17/02/2022
Maio 22/02/2022
Junho 24/02/2022
Julho 15/03/2022
Agosto 17/03/2022
Setembro 22/03/2022
Outubro 24/03/2022
Novembro 29/03/2022
Dezembro 31/03/2022
  • PASEP
Final da inscrição Saque disponível em
0 15/02/2022
1 15/02/2022
2 17/02/2022
3 17/02/2022
4 22/02/2022
5 24/02/2022
6 15/03/2022
7 17/03/2022
8 22/03/2022
9 24/03/2022

Consulta e saque

O abono PIS poderá ser consultado a partir do dia 1º de fevereiro, pelos aplicativos Caixa Trabalhador ou Caixa Tem. O Banco do Brasil ainda não anunciou quando dará início às consultas do Pasep, mas informou que elas serão feitas pelo site www.bb.com.br/pasep.

O dinheiro ficará disponível na conta corrente ou poupança da Caixa, ou ainda na poupança social Caixa Tem. No caso dos servidores públicos, o Pasep será depositado na conta corrente. Quem não tem conta no BB poderá transferir o dinheiro para uma conta de sua titularidade em outra instituição.

Regras do abono

O abono salarial é um direito do trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, que tenha trabalhado por pelo menos 30 dias no ano base, e que tenha recebido remuneração média de dois salários mínimos no ano-base. Além disso, seus dados precisam ter sido informados corretamente na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais).

Não têm direito ao benefício o/a empregado/a doméstico/a, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.




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