O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, informou que 23 milhões de trabalhadores terão acesso ao abono salarial do PIS/Pasep em 2022. Cerca de 22 milhões atuam em empresas privadas (PIS), enquanto 1 milhão são servidores públicos (Pasep).
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Mais de R$ 21,8 bilhões foram reservados para os pagamentos. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo repasse do PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do depósito do Pasep.
A liberação terá como prioridade cerca de 107 mil moradores de cidades de Minas Gerais e da Bahia atingidas pelas fortes chuvas. Para os demais brasileiros, o pagamento será feito de acordo com seu mês de nascimento.
“Tudo será pago automaticamente em todas as comunidades atingidas pela chuva, no dia 8 de fevereiro será liberado pela Caixa”, antecipou o presidente do banco, Pedro Guimarães.
Calendário de pagamento do abono PIS/Pasep
- PIS
Nascidos em | Saque disponível em |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
- PASEP
Final da inscrição | Saque disponível em |
0 | 15/02/2022 |
1 | 15/02/2022 |
2 | 17/02/2022 |
3 | 17/02/2022 |
4 | 22/02/2022 |
5 | 24/02/2022 |
6 | 15/03/2022 |
7 | 17/03/2022 |
8 | 22/03/2022 |
9 | 24/03/2022 |
Consulta e saque
O abono PIS poderá ser consultado a partir do dia 1º de fevereiro, pelos aplicativos Caixa Trabalhador ou Caixa Tem. O Banco do Brasil ainda não anunciou quando dará início às consultas do Pasep, mas informou que elas serão feitas pelo site www.bb.com.br/pasep.
O dinheiro ficará disponível na conta corrente ou poupança da Caixa, ou ainda na poupança social Caixa Tem. No caso dos servidores públicos, o Pasep será depositado na conta corrente. Quem não tem conta no BB poderá transferir o dinheiro para uma conta de sua titularidade em outra instituição.
Regras do abono
O abono salarial é um direito do trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, que tenha trabalhado por pelo menos 30 dias no ano base, e que tenha recebido remuneração média de dois salários mínimos no ano-base. Além disso, seus dados precisam ter sido informados corretamente na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais).
Não têm direito ao benefício o/a empregado/a doméstico/a, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.