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14 dúvidas comuns entre aposentados e trabalhadores que vão solicitar a aposentadoria ao INSS

Reforma da Previdência ainda gera confusão em quem está prestes a solicitar ou já recebe benefícios do INSS.



Em vigor desde 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência ainda gera muitas dúvidas em aposentados e trabalhadores que estão prestes a solicitar o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As questões são sobre os mais diversos temas, e devem ser elucidadas para evitar prejuízos nos pagamentos.

Leia mais: Revisão da vida toda do INSS volta a ser analisada desde o início

Se você é uma dessas pessoas que querem saber mais, confira as respostas de especialistas previdenciários para as 15 principais dúvidas de aposentados e futuros segurados do INSS.

1 – Acúmulo de benefícios é permitido?

Somente no caso de pensão por morte do cônjuge ou companheiro mais aposentadoria. Desde a reforma, o segurado recebe a renda mais vantajosa de forma integral, mais um percentual da segunda. O cálculo de redução progressiva sobre o outro benefício depende da faixa do salário.

Além do redutor de acumulação, também existe uma regra que reduz a pensão por morte. Agora, o benefício passou a ser de 50% mais 10% por dependente, sendo 60% para a viúva ou o viúvo, e 10% para os demais dependentes, até o máximo de 100% do valor.

2 – Dona de casa tem direito a aposentadoria?

Existe uma modalidade que garante a aposentadoria do INSS para a dona de casa. Quando pertence a uma família de baixa renda, ela precisa contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional. Outras exigências são: estar inscrita no CadÚnico, não ter renda própria e comprovar renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

A segunda opção para donas de casa é voltada para aquelas que não fazem parte de famílias de baixa tenda. Neste caso, o recolhimento à previdência deve ser feito com base na alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

3 – Vale a pena recolher mais?

Aumentar a contribuição faltando pouco tempo para a aposentadoria pode ser vantajoso, mas depende do caso. Desde a reforma da Previdência, o cálculo do benefício considera a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, então pode ser que a mudança não faça tanta diferença no final das contas.

4 – 
Empresa pode me demitir perto da aposentadoria?

De acordo com a categoria profissional, quem está perto de garantir o benefício pode ter direito a período de estabilidade. Essa possibilidade costuma variar de 12 a 24 meses antes da aposentadoria, mas não existe para todos os trabalhadores e deve ser analisada caso a caso.

5 – Posso me aposentar sem nunca ter contribuído?

Quem nunca recolheu não tem direito a nenhum tipo de aposentadoria. Contudo, alguns cidadãos podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. O pagamento no valor de R$ 1.212 é um direito de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, e com renda de até 1/4 de salário mínimo por pessoa.

6 – Período como jovem aprendiz e estagiário conta para a aposentadoria?

Especialistas em Previdência Social afirmam que o período como jovem aprendiz registrado com vínculo empregatício pode ser incluído no cálculo da aposentadoria. Já o tempo como estagiário não entra nas contas.

7 – Serviço militar conta?

O INSS reconhece período de serviço militar como tempo de contribuição. Para isso, o trabalhador deve apresentar o documento de reservista ou a certidão de tempo de contribuição na hora de dar entrada no benefício.

8 – O que fazer quando a empresa onde trabalhei faliu?

Se o período de trabalho constar no sistema do INSS (CNIS), o tempo será considerado ainda que a empresa tenha falido. Caso as informações estejam incompletas ou o vínculo estiver rasurado na carteira, basta pedir o extrato analítico do FGTS à Caixa Econômica Federal.

9 – Auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez quando o trabalhador é jovem?

Muita gente acredita que o INSS não concede a aposentadoria por invalidez quando o trabalhador é muito jovem, mas os especialistas negam. Quando a perícia médica conclui que a incapacidade do seguro é definitiva, a Previdência Social transforma o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, independente da idade do profissional.

10 – Aposentado com mais de 65 anos precisa declarar IR?

Segurados com mais de 65 anos incluídos no limite de isenção do Imposto de Renda não precisam declarar. Já quem registrou rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano de referência deve enviar a declaração. Se o aposentado tiver bens em seu nome, terá que prestar contas mesmo estando dentro do limite de isenção.

11 – Herdeiros precisam pagar empréstimo consignado após a morte do segurado?

A instituição financeira pode continuar cobrando as parcelas do empréstimo consignado dos herdeiros do segurado falecido. Embora o benefício não seja concedido com abatimentos, a cobrança pode ser feita de outra forma.

Por isso, é importante verificar se o contrato incluiu o seguro prestamista, que garante a quitação da dívida em caso de morte. É bastante comum encontrar essa cláusula em contatos de crédito consignado fechados por idosos.

12 – Por que quem recolheu valores altos pode receber apenas um salário mínimo?

Os motivos de trabalhadores que pagaram contribuições maiores receberem apenas um salário mínimo podem ser diversos. Um bastante comum é a ampliação do fator previdenciário, regra que reduz o benefício de quem se aposentou jovem. Outra possibilidade é que as maiores contribuições tenham sido feias antes de julho de 1994, período que não entra nos cálculos.

13 – INSS paga benefício a fila deficiente em caso de morte do responsável?

Enquanto o filho do segurado permanecer na condição de pessoa com deficiência, o INSS deve pagar uma renda mensal a ele. Basta que os pais façam um cadastro indicando-o como seu dependente e que ele passe por uma avaliação biopsicossocial feita pela equipe da autarquia.

14 – É possível continuar trabalhando e recolhendo ao INSS após a aposentadoria?

O segurado pode continuar trabalhando após se aposentar, desde que o benefício não seja decorrente de invalidez. Contudo, esses novos recolhimentos não serão contabilizados para aumentar o valor da aposentadoria. 




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