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Por que alguns cidadãos que moram sozinhos não receberam o Auxílio Gás?

Última parcela do vale-gás nacional foi paga a mais de 5,5 milhões de brasileiros, mas muita gente ficou de fora.



A Caixa Econômica Federal finalizou os repasses da segunda parcela do vale-gás nacional ainda em fevereiro. O Ministério da Cidadania informou que mais de 5,5 milhões de famílias foram contempladas com o benefício no valor de R$ 50.

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Embora o número de beneficiários pareça alto, ele não chega nem perto do total de brasileiros que se enquadram nas regras para receber o auxílio. Por outro lado, o governo federal afirma que não tem verbas para incluir tantas pessoas na folha de pagamento.

O orçamento limitado foi o que levou à delimitação do público do programa. Para selecionar os aprovados, a pasta da Cidadania adotou critérios de prioridade, como o número de membros que compõe a unidade familiar.

E quem mora sozinho?

Por conta dessas regras, quem mora sozinho tem menos chances de receber o vale-gás nos próximos meses. Embora também se enquadrem nos requisitos de elegibilidade, eles não fazem parte dos grupos preferenciais.

No site da Caixa, esses critérios estão expostos na seguinte ordem:

  1. Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
  2. Famílias com menor renda por pessoa;
  3. Famílias com maior quantidade de pessoas;
  4. Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
  5. Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

O número de pessoas é uma questão importante a ser observada, por isso famílias mais numerosas têm mais chances de serem aprovadas primeiro. Em geral, essas unidades familiares também costumam ter renda por pessoa menor do que quem mora sozinho, já que o valor é dividido entre os membros.

Vale-gás nacional

O programa oferece no mínimo 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg para cidadãos de baixa renda, segundo apuração de valores feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para receber, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.




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