O auxílio-doença está entre os benefícios oferecidos aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, ele é pago nos casos em que o trabalhador, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilidade de exercer suas atividades.
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Para ter direito aos repasses da Previdência Social, a condição deve ter causado afastamento das atividades profissionais por prazo determinado e superior a 15 dias consecutivos, ou 60 dias intercalados. Os primeiros 14 dias são pagos pelo empregador.
Quem tem direito?
Um requisito importante, além de comprovar a condição incapacitante, é estar ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS. O cumprimento da carência deixa de ser exigido no caso de acidente de trabalho, doenças de trabalho e doenças graves, tais como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido do auxílio-doença pode ser feito pela internet, no site ou app Meu INSS. É só clicar no menu “Serviços”, link “Benefícios”, depois em “Agendamento/Solicitações” e “Novo requerimento”. O próximo passo é selecionar a opção “Benefício por incapacidade” e preencher as informações solicitadas.
No momento da solicitação, o trabalhador terá que anexar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem as contribuições ao INSS;
- Documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como atestados, exames e relatórios;
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando for o caso;
- Para o segurado especial: documentos que comprovem sua situação, como contratos de arrendamento e outros.