Carteira de Trabalho Digital: tire todas as dúvidas sobre o documento

Aplicativo Carteira de Trabalhado e Previdência Social Digital reúne uma série de funções em um só lugar.



A Carteira de Trabalhado e Previdência Social Digital é um aplicativo disponível para cidadãos de todo o país. Segundo dados da Dataprev, a ferramenta já é responsável por cerca de 59% dos requerimentos feitos pelos trabalhadores, mesmo tendo apenas dois anos de existência.

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Com ela, o cidadão tem acesso a informações sobre empregos antigos e atuais, e ainda pode consultar e solicitar benefícios, como o abono salarial PIS/Pasep e o seguro-desemprego.

A CTPS Digital foi criada com o objetivo de reduzir o tempo médio de atendimento nos postos físicos, além de garantir mais acesso às informações trabalhistas. Dessa forma, o trabalhador pode fiscalizar seus vínculos empregatícios com mais facilidade e ter a certeza de que tudo está em dia.

5 perguntas e respostas sobre a Carteira de Trabalho Digital

Se você ainda não conhece o documento, confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre ele.

Quais as funções disponíveis?

O usuário pode acompanhar seu contrato de trabalho, solicitar o seguro-desemprego, conferir o calendário de benefícios como o abono salarial e ainda utilizar o documento pra comprovar experiência profissional.

Como consultar a CTPS Digital?

É só baixar o aplicativo no portal Gov.br e começar a usar. Ele está disponível para dispositivos Android e iOS (iPhone). Quem não tem smartphone pode acessar o site do Ministério do Trabalho e fazer login para ter acesso ao documento pelo computador.

Como consultar o número?

A consulta pode ser feita no próprio aplicativo, mas ele é o mesmo do CPF do usuário. Após o login, será exibida uma mensagem de saudação no topo da página, seguida do número do documento. A sequência é adotada mesmo quando o trabalhador tem outro número na versão física do documento.

O documento substitui o físico?

A versão digital da Carteira de Trabalho pode ser usada para substituir a impressa desde 2019. Ela normalmente entra em cena quando o empregador não utiliza o eSocial, mas não vale como documento de identificação. Mesmo com todas as facilidades online, o trabalhador deve continuar mantendo o documento físico guardado.

Como alterar dados incorretos?

Como as informações contidas na CTPS Digital são as mesmas do Cadastro de Pessoa Física (CPF), qualquer alteração deve ser feita junto à Receita Federal.




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