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INSS: segurados terão que devolver valores recebidos antecipadamente

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada podem precisar devolver os valores ao órgão. Veja como e o porquê.



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada podem ter de devolver os valores ao órgão, se perderem o processo em questão na justiça. A decisão foi tomada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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De acordo com a decisão, o INSS poderá cobrar até 30% por mês dos segurados que perderem o processo. A medida pode valer também para as questões que envolvem os benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais.

Devolver valores ao INSS

É preciso entender, antes de tudo, o que é essa tutela antecipada. Se trata de uma decisão intermediária da justiça que é capaz de antecipar os efeitos de uma sentença, então assim a pessoa pode receber os valores, mesmo que parcialmente. Em outras palavras, o juiz considera os prejuízos provocados pela espera, que pode durar anos.

Com a decisão do STJ, a devolução dos valores ao INSS pode prejudicar vários segurados. A medida se aplica aos casos de trabalhadores que reivindicam o direito a benefícios previdenciários por incapacidade e assistência negada judicialmente pelo INSS, bem como obtiveram os seus direitos por liminar.

Por outro lado, segundo outra decisão do STJ, alguns segurados que receberam os valores de boa-fé podem ficar livres da necessidade de devolver os valores ao INSS.

O fato é que a decisão preocupa muitas pessoas, que ficam mais receosas dos prejuízos por perda de ações contra o INSS. Outro ponto é que, com a decisão, muita gente pode receber menos de um salário mínimo por mês.

A situação é ainda mais delicada para os segurados que já têm parte do benefício comprometido com os empréstimos consignados.




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