scorecardresearch ghost pixel



O que pode entrar como dedução de imposto em 2022?

Entenda quais são os gastos em saúde e em educação que podem gerar dedução de imposto na hora de declarar o IR 2022. Prazo para enviar os documentos se esgota no final do mês.



O prazo para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) 2022 está acabando. Os contribuintes têm até o final de maio para enviar os dados à Receita Federal. Porém, muitas pessoas ainda não efetuaram e permanecem com várias dúvidas sobre a declaração. Uma delas é a respeito do que pode ser abatido em saúde e dedução na dedução de imposto.

Veja também: Profissão que não precisa de faculdade: veja os exemplos

O que é a dedução de imposto?

Primeiramente, entenda que a dedução de imposto é uma forma de diminuir o valor final a ser pago pelo cidadão ao Fisco. Ou seja, todas as deduções fazem com que a pessoa “deva” menos imposto do que precisaria pagar anteriormente.

De modo geral, os itens que podem entrar como dedução de imposto são aqueles que geram gastos a mais para as pessoas. Gastos com educação e saúde básica, por exemplo, são tarefas do Estado. Porém, muitas pessoas pagam por isso e podem ter abatimento do imposto.

Separamos alguns dos fatores que podem entrar como dedução de imposto tanto em saúde quanto em educação.

Gastos em educação que podem ser deduzidos no imposto:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental e ensino médio;
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
  • Ensino técnico e tecnológico.

Aquilo que não pode ter dedução de imposto:

  • Cursinhos pré-vestibular;
  • Cursos de idiomas;
  • Cursos de artes e dança;
  • Atividades esportivas, culturais ou viagens;
  • Uniforme, transporte, material escolar;
  • Aquisição de notebook, tablet e computador.

Saúde: o que pode ter dedução de imposto?

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Dentista;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Internação em hospitais;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Teste de Covid feito em laboratórios e hospitais;
  • Cirurgias plásticas realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

O que não pode ter a dedução de imposto:

  • Medicamentos;
  • Nutricionista;
  • Despesas referentes a acompanhante de paciente;
  • Despesas médicas cobertas por apólices de seguro;
  • Exame DNA para investigação de paternidade.




Voltar ao topo

Deixe um comentário