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Casa Verde e Amarela tem novas regras para seleção das famílias

O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou as novas regras para o programa Casa Verde e Amarela. Tem mudança na seleção das famílias. Fique atento! Saiba já quais são.



O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União as novas regras para a seleção das famílias de baixa renda que poderão participar do programa habitacional Casa Verde e Amarela. Será passado para os municípios a responsabilidade de informatização do cadastramento das famílias.

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A informação foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Agora os municípios ficarão à frente não só da informatização do cadastramento como também da orientação sobre os processos, prazos e documentação do programa habitacional.

Seleção de famílias

O programa habitacional Casa Verde e Amarela foi lançado em agosto de 2020 como um substituto do Minha Casa Minha Vida. A ideia é combater o déficit habitacional e facilitar o acesso à moradia para as famílias de baixa renda.

Além das casas subsidiadas ou financiadas, o programa tem modalidades que incluem a regularização fundiária, melhoria habitacional e a locação social.

Apesar de garantir taxas de juros menores para o crédito imobiliário, o Casa Verde e Amarela viu o número de lançamentos pelo programa despencar nos últimos meses.

Para atender aos requisitos do programa habitacional, as famílias devem ter renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil. Além disso, é preciso se enquadrar em algum requisito de carência habitacional como a habitação precária; coabitação; adensamento excessivo; ônus excessivo do aluguel; aluguel social provisório ou situação de rua.

Com a mudança na seleção das famílias por parte dos municípios, a portaria recém-publicada também reforça os critérios de prioridade do programa habitacional.

São priorizadas as mulheres responsáveis pela família, assim como as famílias onde há pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes na composição. Outro critério de prioridade é que a família viva em situação de risco e vulnerabilidade.

Conforme as mudanças, apesar das orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios têm liberdade para usar critérios complementares – de acordo com a realidade local – para a seleção das famílias.




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