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IPVA atrasado: Quem são os motoristas que podem conseguir desconto de até 90%?

Aqueles com dívidas em aberto podem optar por um parcelamento de até 24 meses. Saiba como renegociar o tributo pela internet.



Condutores que estão com o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) atrasado têm a chance de aderir ao programa Recupera IPVA. No geral, ele garante o desconto de até 90% em juros e multas, possibilitando a regularização do tributo pelos motoristas devedores. A ação se aplica aos donos de veículos do Estado do Rio de Janeiro.

Leia mais: Isenção do IPVA para motos pode sair ainda em 2022

As definições acerca das regras de adesão ao programa foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira, 6. De acordo com as resoluções, aqueles com dívidas em aberto podem optar por um parcelamento de até 24 meses. É possível refinanciar os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa que foram gerados até 30 de novembro de 2020.

O IPVA é uma fonte de receita para os estados, que devem utilizar os recursos em diversas áreas, como educação, saúde e segurança. Atualmente, apenas no Rio, 1,7 milhão de veículos estão com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, o equivalente a R$ 1,4 bilhão em recursos.

Como aderir ao programa

Os motoristas com o IPVA atrasado que não estão inscritos em Dívida Ativa podem aderir ao programa por meio do site da Secretaria da Fazendo do Rio de Janeiro. Basta acessar o link “Atendimento Digital”. A validação da operação deve ser feita por meio do sistema Gov.br ou via certificado digital.

Depois que é feita a identificação, os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis ficam visíveis na tela. O motorista deve escolher qual melhor se aplica ao seu bolso e então seguir para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Vale destacar que o contribuinte precisa acessar o portal o dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da prestação, cujo vencimento está previsto para todo o dia 5.

Já em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa, é necessário que o contribuinte acesse o portal da Procuradoria-Geral do Estado.




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