Faz parte da nossa obrigação como cidadãos de garantir o bem-estar das pessoas mais idosas que realizaram grandes feitos ou que já não são capazes de cuidar delas mesmas sozinhas. O governo tem a responsabilidade de dar suporte àqueles que trabalharam duro e dedicaram parte de suas vidas para a contribuição do desenvolvimento do país.
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Felizmente é possível chegar a conclusão de que os idosos têm acesso a um grupo de benefícios realmente merecidos. O único problema é que eles não são amplamente divulgados, logo pouca gente sabe que poderia usufruir dos mesmos. De toda forma, é por isso que estamos abordando o assunto.
Vamos citar cinco dos benefícios que idosos têm direito e que podem ser muito úteis no dia a dia.
Transporte gratuito
Esse benefício é, na verdade, bem extenso. Quando dizemos que o transporte público se torna gratuito, também estamos nos referindo àqueles que também são intermunicipais.
E não acaba por aí, hein? Se um idoso pretende viajar entre estados, ele pode ter 50% de desconto no valor da passagem! Só é preciso checar a idade mínima, uma vez que isso pode mudar de um estado para o outro.
Atendimento preferencial
Esse é um dos direitos mais conhecido, mas que vale a pena ser citado. Os mais velhos têm, como o nome sugere, preferência no momento do atendimento em órgãos públicos ou privados.
Isso é assegurado pela lei 10.048/2000, então todo estabelecimento que promove um atendimento precisa implementar isso. Os mais famosos são os bancos, farmácias, hospitais, supermercados e lanchonetes.
Farmácia popular e também gratuita
Essa certamente muitos não conhecerão! O estatuto do idoso deixa bem claro que o poder público tem a responsabilidade de ofertar medicamentos gratuitos aos idosos.
Especialmente os medicamentos conhecidos como “de uso contínuo”. A prioridade é para pessoas com 60 anos ou mais. Para ter acesso a eles, basta apresentar o CPF, a receita médica e um documento oficial que tenha foto.
Plano de saúde continuado
Se uma pessoa tinha um plano de saúde com desconto por causa da empresa que trabalhava, ela tem direito a manter esse desconto depois de se aposentar. Legal, certo? Porém há um detalhe importante: isso só poderá acontecer caso o pagamento da cota também seja pago pelo empregador.
Isenção do IPTU
E por fim, temos que lembrar que os idosos e aposentados do nosso país têm direito a isenção de pagamento do IPTU. Nesse caso, infelizmente apenas a idade não é suficiente. Sendo assim, a pessoa tem também que receber menos de três salários mínimos por mês.
Além disso, a pessoa também não pode ser dona de mais de um imóvel. O imóvel em questão também tem que obrigatoriamente ser a sua própria moradia do indivíduo.