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INSS altera regra de cálculo após acabar com a contribuição única

Simulador de aposentadoria da autarquia está fora do ar para inclusão da nova regra trazida pela legislação.



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tirou do ar seu simulador de aposentadoria para incluir uma mudança trazida pela legislação. Em maio deste ano, a lei 14.331 acabou com a contribuição única, possibilidade criada pela reforma da Previdência.

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Trata-se de uma regra de cálculo que começou a existir em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. Ela consiste na possibilidade de descartar as contribuições mais baixas do cálculo da aposentaria por idade, utilizando apenas uma de maior valor para elevar a média salarial.

Por exemplo: um segurado que tivesse cinco contribuições com valores menores e apenas uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 7.087,22), poderia descartar as cinco e usar apenas a última como referência para o cálculo.

A contribuição única era aplicável apenas nos casos de trabalhadores com mais de 180 recolhimentos ao INSS e 15 anos de recolhimento antes de julho de 1994.

Simulador fora do ar

Para atualizar seu sistema à mudança, o INSS retirou seu simulador de aposentadoria do ar. O órgão informou em nota que a plataforma “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.

Especialistas e a própria autarquia orientam o trabalhador a utilizar o cálculo da média salarial sempre por meio do simulador como forma de evitar possíveis erros. Mesmo no sistema, não são incomuns casos de falhas.

Enquanto o simulador está desativado, a advogada Carolina Centeno de Souza, do escritório Arraes e Centeno Advocacia, aconselha que o segurado procure um especialista. A dica vale especialmente para quem está às vésperas de solicitar o benefício.

Milagre da contribuição única ainda existe

O advogado Hilário Bocchi Junior, do escritório Bocchi Advogados, lembra que algumas pessoas ainda podem se beneficiar da regra. Para isso, é necessário ter completado os requisitos antes do dia 5 de maio, quando a lei começou a valer.

“Esta alternativa de planejamento previdenciário ainda é possível para quem completou os requisitos da aposentadoria por idade entre os dia 13 de novembro de 2019, que foi a emenda constitucional da reforma da Previdência, e o dia 4 de maio de 2022”, explicou.




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