Começaram a valer as novas regras para o atendimento presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam previstas há algum tempo. Será preciso fazer o agendamento prévio do serviço em todos os casos. As medidas entraram em vigor nessa segunda-feira, 4 de julho.
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As novas regras para as agências do INSS são válidas em todo o território nacional. Muita coisa está diferente. Tem mudança nos horários, agendamentos, entrega e até na validade dos documentos. Por isso, veja quais são as novidades anunciadas pelo instituto.
INSS: novas regras para o atendimento presencial
Desde o início da pandemia da COVID-19, o atendimento presencial nas agências do INSS ficou comprometido. Em março de 2020, por exemplo, o serviço foi suspenso até o final do ano.
Mesmo com a retomada, todos os atendimentos exigiam agendamento prévio. Já em março de 2022, isso mudou novamente. Os cidadãos não precisavam mais agendar os serviços desde então.
As recentes alterações trouxeram o agendamento de volta. A partir de agora, os segurados terão de marcar hora para conseguir o atendimento. Isso deverá ser feito pelo telefone 135, pelo site ou no aplicativo Meu INSS.
Depois de agendar, os segurados receberão uma senha que deve ser informada assim que a pessoa chegar na agência, no dia e no horário marcado. Para algumas situações, as consideradas mais complexas, os segurados podem procurar as unidades do INSS para o chamado “atendimento específico”.
Isso valerá para os seguintes casos:
- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
- Quando a central 135 não puder atender a demanda, e a pessoa for orientada a procurar uma agência;
- Recursos pedidos por empresas;
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) após atualização do CadÚnico.
Além disso, as agências terão horário de abertura entre 6h30 e 10h, com atendimento ao público iniciando entre 7h e 8h. A regra determina que o atendimento deverá se dar por seis horas diárias, sem interrupção.
Outra determinação é que o período da tarde fique reservado para as perícias médicas e os demais atendimentos internos do INSS. Sobre os acompanhantes dos segurados, somente as pessoas com deficiência auditiva terão direito.
Em outros casos, o servidor do INSS será responsável por definir se a pessoa necessita ou não de um acompanhante no atendimento presencial.